O governador Paulo Câmara sancionou, na tarde desta quinta-feira (26), o projeto de lei que estabelece as metas e as condições para a realização de investimentos na renovação da frota do Sistema Estrutural Integrado (SEI) da Região Metropolitana do Recife, entre os exercícios de 2020 e 2023.
A nova lei assegura melhores condições para a prestação de serviços de transporte no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR (STTP/RMR), especialmente em relação à ampliação da frota de ônibus climatizados no Grande Recife.
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa após uma consulta pública à população, realizada entre os meses de setembro e outubro, para verificar se a aquisição de veículos climatizados deveria ser prioridade das empresas de ônibus durante a renovação da frota. A consulta indagou ainda se os usuários estariam dispostos a pagar um valor entre R$ 0,03 e 0,05 por ano a mais para usufruir dessa melhoria. Com os dados da consulta, o governo fez ajustes na primeira minuta do projeto e encaminhou o texto final à Alepe (PL nº 741/2019), aprovado em plenário.
A nova lei sancionada nesta quinta atende à demanda dos usuários do STPP/RMR, que correspondem a aproximadamente 1,8 milhão de passageiros por dia, além de fixar critérios técnicos e condições jurídicas adequadas à sua viabilização. Aproximadamente 75% da frota da RMR é atualmente gerida em regime de permissão, e a nova lei estabelece critérios de vida útil aos veículos e regras mais rígidas para assegurar a renovação da frota. Caberá ao Conselho Superior de Transportes Metropolitano (CSTM), composto por diversas representações do Estado, dos municípios e da sociedade civil, a função de definir a forma como serão implementados os investimentos.
Apesar da lei ter sido aprovada e sancionada neste final de ano, o processo de renovação da frota, com a aquisição de ônibus refrigerados, já vinha acontecendo gradativamente. Em dezembro de 2018, o Grande Recife Transportes identificou que 11,25% dos ônibus em circulação na RMR possuíam ar-condicionado. (304 de 2.703). Em novembro deste ano, o percentual subiu para 16,36% (441 de 2.696). Com a entrada em vigor da nova legislação, essa adequação deverá ganhar mais celeridade, com prioridade para as linhas perimetrais, radiais e troncais e, subsidiariamente, nas de maior demanda.
A nova lei assegura melhores condições para a prestação de serviços de transporte no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR (STTP/RMR), especialmente em relação à ampliação da frota de ônibus climatizados no Grande Recife.
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa após uma consulta pública à população, realizada entre os meses de setembro e outubro, para verificar se a aquisição de veículos climatizados deveria ser prioridade das empresas de ônibus durante a renovação da frota. A consulta indagou ainda se os usuários estariam dispostos a pagar um valor entre R$ 0,03 e 0,05 por ano a mais para usufruir dessa melhoria. Com os dados da consulta, o governo fez ajustes na primeira minuta do projeto e encaminhou o texto final à Alepe (PL nº 741/2019), aprovado em plenário.
A nova lei sancionada nesta quinta atende à demanda dos usuários do STPP/RMR, que correspondem a aproximadamente 1,8 milhão de passageiros por dia, além de fixar critérios técnicos e condições jurídicas adequadas à sua viabilização. Aproximadamente 75% da frota da RMR é atualmente gerida em regime de permissão, e a nova lei estabelece critérios de vida útil aos veículos e regras mais rígidas para assegurar a renovação da frota. Caberá ao Conselho Superior de Transportes Metropolitano (CSTM), composto por diversas representações do Estado, dos municípios e da sociedade civil, a função de definir a forma como serão implementados os investimentos.
Apesar da lei ter sido aprovada e sancionada neste final de ano, o processo de renovação da frota, com a aquisição de ônibus refrigerados, já vinha acontecendo gradativamente. Em dezembro de 2018, o Grande Recife Transportes identificou que 11,25% dos ônibus em circulação na RMR possuíam ar-condicionado. (304 de 2.703). Em novembro deste ano, o percentual subiu para 16,36% (441 de 2.696). Com a entrada em vigor da nova legislação, essa adequação deverá ganhar mais celeridade, com prioridade para as linhas perimetrais, radiais e troncais e, subsidiariamente, nas de maior demanda.
Fonte: Blog da Folha de PE.
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