Vice-presidente da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais, o deputado Danilo Cabral (PSB) criticou a Medida Provisória 914/2019, que muda o processo de escolha dos reitores das instituições de ensino superior. Para ele, é uma medida adotada de forma antidemocrática e que afronta a autonomia universitária.
“Precisamos fortalecer a autonomia das universidades como mais um passo para a melhoria da educação no país. Reconhecemos a necessidade de aperfeiçoar o processo de eleição de dirigentes. As mudanças, no entanto, devem levar em consideração as discussões que ocorrem no Congresso Nacional, não podem ocorrer através de medida provisória”, afirmou Danilo Cabral, que assinou nota da Frente Parlamentar contrária à decisão do governo (Confira abaixo).
O deputado lembra que não é a primeira vez que o governo tenta ferir a autonomia universitária. No primeiro semestre, além de sinalizar que a que a indicação de reitores seria feita pelo presidente da República, o governo, via Ministério da Educação, editou portaria que retirou dos reitores o poder de indicar cargos de livre comissão, sendo atingidas, por exemplo, as nomeações de pró-reitores e diretores, que passarão a ser feitas pelo MEC e Casa Civil.
Danilo Cabral é autor de projeto de lei que estabelece mecanismos e critérios para o processo de escolha de dirigentes das instituições de ensino superior. A proposta foi criada após o governo sinalizar que a indicação de reitores seria feita pelo presidente da República. O texto estabelece, entre outras diretrizes, que será feita uma consulta à comunidade escolar da universidade, com votação uninominal. A nomeação deverá ser decorrente do processo de consulta, organizado pelo colegiado máximo da instituição, criado especificamente para este fim, no qual será declarado vencedor o candidato mais votado.
“É preciso reconhecer que essa consulta à comunidade, nos termos da legislação federal, não vincula juridicamente o colegiado para a elaboração da lista tríplice. Chegou a hora de atualizar essa legislação e dar regularidade formal aos processos eleitorais diferenciados que já ocorrem nas instituições”, explica Danilo Cabral.
A escolha dos reitores é feita de forma que os professores têm 70% do peso de escolha e os técnicos-administrativos e discentes possuem 15% cada. “Atualmente, algumas instituições procuram respeitar os processos democráticos internos conquistados por docentes, técnico-administrativos e estudantes, que passaram a realizar consulta à comunidade universitária com paridade no peso do voto entre os três segmentos”, ressalta o parlamentar.
Danilo Cabral acredita que a proposta apresentada traz avanços normativos para esse tema ao vincular a nomeação do reitor ao resultado da consulta à comunidade, com eliminação da lista tríplice e da instância indireta do conselho máximo da IFES, bem como estabelecendo a diretriz de votação paritária no processo eleitoral.
NOTA DA FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS
O governo Bolsonaro, através da Medida Provisória 914/2019, afronta de forma gravíssima a autonomia universitária, propondo mudanças no processo de escolha dos reitores das instituições de educação superior. É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática, sem qualquer debate ou consulta com o setor.
O processo de eleição de dirigentes pode e deve ser aperfeiçoado. Mas as mudanças devem levar em consideração as diversas mobilizações que estão acontecendo neste sentido nas universidades e institutos federais, e a tramitação, por exemplo, de diversos Projetos de Lei no Congresso Nacional, que buscam atualizar e qualificar a legislação de forma que leve em consideração a tradição democrática das instituições de ensino superior, respeitando sua autonomia, conforme a Constituição Federal prevê.
Dentre os retrocessos contidos na MP 914/19, destacamos a eliminação, por exemplo, da possibilidade de que as instituições, no âmbito de sua autonomia, escolham o processo pelo qual farão a eleição dos seus dirigentes universitários. Elimina também a possibilidade do voto paritário, elemento que garante participação mais equilibrada da comunidade universitária na escolha de seus dirigentes, e ataca a prerrogativa dos Conselhos Universitários de formulação da lista tríplice, o que, naturalmente, favorece a participação de candidatos avulsos que podem, mesmo com votação inexpressiva, virem a integrar a lista e serem escolhidos pelo governo.
É preciso registrar que não há emergência, relevância nem qualquer outro requisito constitucional que justifique a intervenção desenhada pelo governo através de Medida Provisória, instrumento que tem força de lei e passa a vigorar antes que possa ser minimamente debatido pelo Congresso Nacional.
Deste modo, a iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente, inconstitucional. Neste sentido, a FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS atuará junto aos Presidentes do Senado e da Câmara de Deputados para que o Congresso Nacional devolva e não aprecie mais esta medida antidemocrática proposta pelo governo Bolsonaro.
“Precisamos fortalecer a autonomia das universidades como mais um passo para a melhoria da educação no país. Reconhecemos a necessidade de aperfeiçoar o processo de eleição de dirigentes. As mudanças, no entanto, devem levar em consideração as discussões que ocorrem no Congresso Nacional, não podem ocorrer através de medida provisória”, afirmou Danilo Cabral, que assinou nota da Frente Parlamentar contrária à decisão do governo (Confira abaixo).
O deputado lembra que não é a primeira vez que o governo tenta ferir a autonomia universitária. No primeiro semestre, além de sinalizar que a que a indicação de reitores seria feita pelo presidente da República, o governo, via Ministério da Educação, editou portaria que retirou dos reitores o poder de indicar cargos de livre comissão, sendo atingidas, por exemplo, as nomeações de pró-reitores e diretores, que passarão a ser feitas pelo MEC e Casa Civil.
Danilo Cabral é autor de projeto de lei que estabelece mecanismos e critérios para o processo de escolha de dirigentes das instituições de ensino superior. A proposta foi criada após o governo sinalizar que a indicação de reitores seria feita pelo presidente da República. O texto estabelece, entre outras diretrizes, que será feita uma consulta à comunidade escolar da universidade, com votação uninominal. A nomeação deverá ser decorrente do processo de consulta, organizado pelo colegiado máximo da instituição, criado especificamente para este fim, no qual será declarado vencedor o candidato mais votado.
“É preciso reconhecer que essa consulta à comunidade, nos termos da legislação federal, não vincula juridicamente o colegiado para a elaboração da lista tríplice. Chegou a hora de atualizar essa legislação e dar regularidade formal aos processos eleitorais diferenciados que já ocorrem nas instituições”, explica Danilo Cabral.
A escolha dos reitores é feita de forma que os professores têm 70% do peso de escolha e os técnicos-administrativos e discentes possuem 15% cada. “Atualmente, algumas instituições procuram respeitar os processos democráticos internos conquistados por docentes, técnico-administrativos e estudantes, que passaram a realizar consulta à comunidade universitária com paridade no peso do voto entre os três segmentos”, ressalta o parlamentar.
Danilo Cabral acredita que a proposta apresentada traz avanços normativos para esse tema ao vincular a nomeação do reitor ao resultado da consulta à comunidade, com eliminação da lista tríplice e da instância indireta do conselho máximo da IFES, bem como estabelecendo a diretriz de votação paritária no processo eleitoral.
NOTA DA FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS
O governo Bolsonaro, através da Medida Provisória 914/2019, afronta de forma gravíssima a autonomia universitária, propondo mudanças no processo de escolha dos reitores das instituições de educação superior. É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática, sem qualquer debate ou consulta com o setor.
O processo de eleição de dirigentes pode e deve ser aperfeiçoado. Mas as mudanças devem levar em consideração as diversas mobilizações que estão acontecendo neste sentido nas universidades e institutos federais, e a tramitação, por exemplo, de diversos Projetos de Lei no Congresso Nacional, que buscam atualizar e qualificar a legislação de forma que leve em consideração a tradição democrática das instituições de ensino superior, respeitando sua autonomia, conforme a Constituição Federal prevê.
Dentre os retrocessos contidos na MP 914/19, destacamos a eliminação, por exemplo, da possibilidade de que as instituições, no âmbito de sua autonomia, escolham o processo pelo qual farão a eleição dos seus dirigentes universitários. Elimina também a possibilidade do voto paritário, elemento que garante participação mais equilibrada da comunidade universitária na escolha de seus dirigentes, e ataca a prerrogativa dos Conselhos Universitários de formulação da lista tríplice, o que, naturalmente, favorece a participação de candidatos avulsos que podem, mesmo com votação inexpressiva, virem a integrar a lista e serem escolhidos pelo governo.
É preciso registrar que não há emergência, relevância nem qualquer outro requisito constitucional que justifique a intervenção desenhada pelo governo através de Medida Provisória, instrumento que tem força de lei e passa a vigorar antes que possa ser minimamente debatido pelo Congresso Nacional.
Deste modo, a iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente, inconstitucional. Neste sentido, a FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS atuará junto aos Presidentes do Senado e da Câmara de Deputados para que o Congresso Nacional devolva e não aprecie mais esta medida antidemocrática proposta pelo governo Bolsonaro.
Fonte: Blog da Folha de PE.
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