O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou na última sexta-feira (27), que o governo federal faça a transferência de R$ 1,1 bilhão de reais, respectivos à 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança Pública. Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários estados, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo. Para ordenar a transferência, o ministro argumentou: “Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”.
A decisão foi tomada de forma liminar devido ao período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber.
Ao se manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que, “A própria Lei Orçamentária Anual de 2019 alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, argumentou a AGU. O bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da União.
Fonte
:Agência Brasil.
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