O prazo e a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI) foi prorrogado e a data final agora será em setembro. A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi anunciada na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, ocorrida na semana passada, entre os dias 27 e 30 de março.
A formalização do novo prazo para cumprimento da obrigatoriedade - anteriormente prevista para 3 de abril - está na Resolução 172/2023 do CGSN. A medida foi tomada por conta de mudanças no cronograma de desenvolvimento do projeto, além da necessidade de tempo para os contribuintes e os fiscos municipais se adaptarem ao NFS-e.
O sistema automático para emissão de notas fiscais eletrônicas promoverá eficiência, celeridade, controle e fiscalização nos processos, além de modernizar o ambiente de negócios no Brasil e reduzir casos de sonegação. De acordo com o portal do Simples Nacional, o uso da NFS-e será facultativo neste primeiro semestre.
Contudo, a obrigatoriedade de adesão foi discutida na reunião presencial do comitê gestor, ocorrida no último dia 31, e na arena técnica Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ocorrida na programação paralela da Marcha. A NT 22/2022 produzida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com objetivo de orientar os gestores com a demanda, foi mencionada durante o encontro com os municipalistas.
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Lançamento da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e da Plataforma acontece hoje às 15h; acompanhe
Fonte :Da Agência CNM de Notícias.
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