sábado, 25 de março de 2023

Balcão Virtual do TSE promove agilidade e eficiência na prestação jurisdicional

 Seminário: O Sistema de Justiça pelas Mulheres - 24.03.2023

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Balcão Virtual realiza atendimento ao público sobre a tramitação de processos com mais celeridade, conferindo maior eficiência à prestação jurisdicional. Lançada em setembro de 2021, a plataforma é destinada ao atendimento, por videoconferência, de partes, advogados e quaisquer interessados nos processos judiciais que tramitam na Corte.

Essa nova forma de atendimento foi implementada para atender às mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital e, mais recentemente, após o período de maior transmissão do coronavírus. Entre as vantagens do Balcão Virtual, está a desnecessidade de deslocamento físico das partes e dos advogados para as dependências do fórum, o que pode promover a redução dos custos indiretos decorrentes do ajuizamento de demandas.

O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelos tribunais, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições. A plataforma também não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.

Toda a regulamentação sobre o Balcão Virtual está prevista na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 372 e na Portaria TSE nº 541.

Serviço

O horário de atendimento do Balcão Virtual é das 13h às 19h. O canal é exclusivo para assuntos referentes aos processos judiciais.

Para receber atendimento, escolha a unidade correspondente ao assunto sobre o qual deseja tratar, preencha o formulário e clique em enviar. Será enviado um e-mail de confirmação contendo o link de acesso à sala virtual. Clique no link e aguarde na fila até ingressar. Caso não tenha recebido o e-mail de confirmação, consulte a caixa de spam.

Os dados fornecidos durante o atendimento no Balcão serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Áreas de atendimento

O atendimento no Balcão Virtual visa o fornecimento de informações sobre os seguintes temas, por área:

  • Seção de Classificação e Montagem (Seprom): protocolo de petições iniciais e  intermediárias;
  • Coordenadoria de Processamento (CPRO): intimações, publicações e comunicações, até o início do julgamento colegiado;
  • Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções (Coare): feitos eleitorais a partir do julgamento colegiado, da publicação de acórdãos e da comunicação de decisões colegiadas;
  • Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap):  partidos políticos e atos partidários.

Portaria

Portaria TSE nº 541, de 24 de agosto de 2021, que dispõe sobre o atendimento ao público externo na Secretaria Judiciária por meio do Balcão Virtual, esclarece que não há a necessidade de agendamento, bastando o preenchimento de formulário de identificação do usuário e a observância da ordem de chegada ao ambiente virtual. O atendimento funcionará em salas individualizadas, com o intuito de manter o sigilo profissional dos advogados e preservar a intimidade das partes.

É vedado o uso do Balcão Virtual para a realização de protocolo de petições ou para serviços de consultoria jurídica, restringindo-se o atendimento à prestação de informações processuais, bem como a esclarecimentos gerais sobre a tramitação dos feitos e sobre os serviços judiciais disponíveis às partes e aos advogados.

Resolução

O Balcão Virtual, que funciona em conformidade com a Resolução do CNJ nº 372, tem o objetivo de concretizar o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça. A servidora ou o servidor designado para atuar na plataforma presta o primeiro atendimento aos advogados e às partes, e pode convocar outros trabalhadores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementar a demanda.

Em unidades judiciárias localizadas em regiões do interior onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência, o Tribunal pode indicar o uso de outra ferramenta de comunicação para o atendimento por meio do Balcão Virtual, situação em que a resposta ao solicitante deverá ocorrer em prazo razoável.

Fonte :TSE.

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