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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decidiu prorrogar o prazo inicial para adequação à Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). A medida se deu após pressão de prefeitos junto às bancadas na Câmara dos Deputados e Senado Federal. A nova lei passaria a vigorar a partir do próximo sábado (1), mas vai permanecer na gaveta por mais um ano - a previsão é de que a sanção presidencial venha a ser dada 1° de abril de 2024.
Apesar do período de dois anos para adequação do texto, aprovado em 2021, houve resistência por parte de gestores municipais que alegaram não estarem prontos para as novas exigências.
A confirmação oficial foi pela prorrogação em 365 dias foi expedida no fim da noite de ontem (30), último dia da 24ª Marcha dos Prefeitos, realizada em Brasília. Coube à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o anúncio da decisão, afirmando que uma Medida Provisória será protocolada para apreciação na Câmara e no Senado.
Dweck ressaltou a importância em priorizar o diálogo para que “mudanças positivas sejam concretizadas” em todo o território nacional. “É muito importante o retorno dos municípios para que a gente possa aprimorar, cada vez mais, os instrumentos existentes no estado brasileiro. A ideia é que a gente faça desse processo uma transformação permanente, com o intuito de garantir melhores políticas públicas para a população brasileira”, afirmou.
Questionado pela reportagem do Diario de Pernambuco sobre a prorrogação do prazo, o deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos), relator da NLLC, afirmou “respeitar a decisão do Governo Federal”, mas destacou como ponto de atenção o prazo de dois anos que já havia sido concedido para que os prefeitos e governadores de todos os estados e municípios para que se adequassem aos novos termos. “Era do conhecimento de todos e tiveram, sim, tempo para se adaptar à nova lei”, reforçou o parlamentar.
Com a decisão, além de postergar o novo formato de abertura do processo de licitações e contratos, a ministra Esther Dweck colocou à disposição dos prefeitos a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), para capacitar e adequar os servidores municipais à nova lei, que passa a valer, agora, em 1º de abril de 2024.
Por: Renan Franza
Fonte: Diário de PE.
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