segunda-feira, 27 de março de 2023

Ações no STF põem mandatos de ao menos sete deputados federais em xeque

Cúpula da Câmara dos Deputados

Cúpula da Câmara dos DeputadosLeopoldo Silva/Agência Senado

Um conjunto de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) tem o potencial de impactar a composição da Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas na Casa. A depender de como os ministros decidirem o caso, ao menos sete deputados poderão deixar seus mandatos para que outras pessoas entrem no lugar.

A controvérsia é discutida em processos sobre o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, método usado para definir os deputados eleitos.

As ações chegaram a entrar duas vezes na pauta do Supremo. Até o início da semana, a ideia era que a análise no plenário virtual do STF começasse na sexta-feira (24), mas mais uma vez o julgamento foi adiado.

O assunto tem levado partidos políticos e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a buscar interlocução no Supremo.

Como a CNN mostrou, Lira se reuniu com o ministro Ricardo Lewandowski neste mês –o magistrado é o relator das ações na Corte.

O presidente da Câmara teria alegado ser ruim para a democracia e para Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início da legislatura.

Ações

Os processos foram ajuizados pelos partidos Rede, outro pelo Podemos e PSB, e mais um pelo Progressistas (PP).

As ações questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais. Além de trecho de uma resolução do TSE sobre o mesmo tema.

A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

De acordo com as legendas que entraram com as ações, as alterações promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances entre as siglas.

Elas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei. Existem diferentes cenários possíveis, a depender do que for decidido pelo STF. Nas ações da Rede e de Podemos/PSB, por exemplo, as estimativas indicam que sete deputados seriam afetados.

A ação apresentada pelo Progressistas é um pouco mais ampla e traz mais incerteza quanto ao possível resultado prático na composição da Câmara.

Impacto

O advogado Lucas de Castro Rivas, que defende o PDT no caso, disse à CNN que é difícil ter uma noção de eventual impacto prático na composição da Câmara. Isso porque os cálculos feitos pelos partidos são estimativas, já que o responsável oficial pela conta é o TSE.

“Os partidos podem fazer estimativas, mas é algo informal, não tem como precisar”, afirmou.

Ele afirma ainda que haverá um impacto político e institucional no Legislativo caso o STF decida de forma favorável aos pedidos nas ações.

Porém, o advogado reforça que falta clareza quanto às mudanças que seriam provocadas. “No caso do PDT, sabe-se que o partido perderia um [deputado], mas não se sabe se ganharia outro”, afirmou.

Para Rivas, caso o STF decida de forma favorável, o TSE teria que ser notificado e recalcular os quocientes da eleição. “Isso levaria um tempo. A própria Câmara ainda teria um espaço de discricionariedade para cumprir a decisão”.

A advogada Gabriela Gonçalves Rollemberg, uma das que assinam o pedido do PSB e do Podemos, afirmou à CNN que o eventual impacto de uma decisão favorável seria de sete deputados.

“Em relação à nossa ação, temos certeza absoluta de que são só sete deputados em quatro estados. E não mudaria nenhuma assembleia estadual”, declarou. A advogada disse ainda que o TSE criou um requisito que não está previsto no Código Eleitoral, ao regulamentar a distribuição das sobras.

“A gente está pedindo a interpretação conforme a Constituição, reconhecendo tudo que foi aprovado pelo Congresso. A gente só quer que seja aplicada a regra do Congresso, a aplicação do Código Eleitoral”, declarou Gabriela Gonçalves.

Nessa conta do PDT e também da Fundação Ordem Social (ligada ao Pros), perderiam seus mandatos os deputados Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

CNN tentou contato com todos os parlamentares que podem deixar a Câmara se uma das ações for acatada.

O deputado Augusto Pupio informou que “respeita a Justiça, acredita nela e que vai acatar a decisão que for tomada”.

Já Gilvam Máximo contestou a ida dos partidos à Justiça na tentativa de mudar os parlamentares que estão no mandato. “As regras eram de conhecimento de todos e fui diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)”, afirmou.

Procurados, Sônia Barbosa, Professora Goreth Sousa, Lebrão e Lázaro Botelho não responderam aos questionamentos da reportagem.

Já a deputada Silvia Waiãpi preferiu não se manifestar sobre as ações judiciais.

Entenda o caso

A discussão dos mandatos dos deputados se dá no chamado sistema proporcional, que é o responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado à uma agremiação, seja partido ou federação.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

  • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa
  • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.

Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A Resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.

Fonte : Blog da CNN.

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