Uma das conquistas do movimento municipalista e tão esperado pelos gestores municipais para o fechamento das contas no fim de ano, o recurso do 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em dezembro de 2019 deverá chegar a R$ 4,448 bilhões. O levantamento foi feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o objetivo de auxiliar os gestores no planejamento orçamentário. Os dados levam em conta informações divulgadas pelo governo federal – que informou que o crédito será feito em 9 de dezembro. Confira quanto seu Município deve receber.
A CNM explica que, para estimar o valor correspondente a 1% do FPM, foi utilizado o relatório de avaliação fiscal do 4º bimestre do Ministério da Economia, com informações sobre a arrecadação total do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR). O montante com os tributos pode chegar a R$ 448,216 bilhões, valor que é 2,4% maior do que divulgado na Lei de Orçamento Anual (LOA) 2019.
O levantamento feito pela área de Estudos Técnicos da Confederação avalia ainda que, se comparar o valor da projeção de dezembro de 2019 com os valores que foram repassados aos Municípios no ano passado, o FPM terá um crescimento provável nominal de 8%. Além disso, a estimativa aponta que se a previsão do 1% de dezembro se concretizar, de 2007 a 2019, terá sido repassado aos cofres municipais, mais de R$ 38,8 bilhões.
Aplicação do recurso
A Confederação explica que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, sob o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entretanto, pela Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
A Confederação explica que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, sob o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entretanto, pela Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Por Mabilia Souza
Foto: Arte CNM
Foto: Arte CNM
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