A Portaria 952/2023, estabelecendo os procedimentos para a certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 29 de dezembro de 2023. O documento trata das certificações concedidas pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) às entidades e organizações da sociedade civil que oferecem serviços, programas ou projetos socioassistenciais, abrangidas pela Lei 8.742/1993 e pela Lei Complementar 187/2021.
Publicidade
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que de acordo com o art 4º da portaria, as entidades e organizações da sociedades civil de assistência social devem executar de forma isolada ou simultaneamente:
I - serviços, programas ou projetos socioassistenciais de atendimento ou de assessoramento ou que atuem na defesa e na garantia dos direitos dos beneficiários a que se destina;
II - serviços, programas ou projetos socioassistenciais com o objetivo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;
III - programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência, prestados com a finalidade de promover a sua integração ao mundo do trabalho; e
IV - serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.
Para realização de concessão ou renovação da certificação, as entidades devem protocolar o requerimento na Plataforma de Cidadania Digital. Para acesso, é necessário cadastrar-se no Portal de Serviços do governo federal disponível em www.gov.br.
Cabe destacar que o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP) fica responsável pelas análises de requerimento do CEBAS de entidades e organizações da sociedade civil de assistência social em geral atuantes no SUAS.
As informações sobre o processo e a análise de certificação fica disponível para acesso por meio de consulta ao painel E-OSC SUAS aqui.
A CNM destaca também que a Portaria 952/2023 revoga a Portaria 2.689/2018, que estabelece procedimentos relativos à representação e supervisão nos processos de certificação de entidades beneficentes de assistência social, e a Portaria 2.690/2018, que indica procedimentos relativos ao requerimento do CEBAS, por meio de plataforma de Cidadania Digital.
Fonte :Da Agência CNM de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário