A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou pela legalidade das nomeações de 518 servidores aprovados em concurso público da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.
As admissões foram divididas em dois processos. Um diz respeito à nomeação de 467 praças. Outro trata da admissão de 51 oficiais.
Publicidade
Em seu voto, o relator ressaltou que as nomeações foram para cargos efetivos integrantes da área de segurança pública, o que se enquadra na regra excepcional permissiva. Além disso, ele apontou os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade para o julgamento pela legalidade.
Os processos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Porto (à época presidente da Primeira Câmara), Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Fonte: TCE - PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário