sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Parecer econômico-tributário, protocolado no Supremo, aponta fragilidades da ADI do ISS

STFUm Parecer Econômico-Tributário encomendado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) – sobre as Mudanças Introduzidas pela Lei Complementar do Imposto Sobre Serviço (ISS) 157/2016 – aponta fragilidades na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835. Os dados protocolados no Supremo Tribunal Federal (TSF), na última segunda-feira, 30 de dezembro, apresentam contrapontos às teses defendidas pelas Confederações Nacional do Sistema Financeiro e Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Saúde Suplementar e Capitalização (Consif e CNSeg).
A partir de cinco tópicos, o documento apresenta o histórico da legislação do ISS desde 2003 e destaca os efeitos das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2016. Ao abordar a evolução da lei, as limitações da tese central da ADI são expostas. Ao focar a Lei Complementar (LC) 157/2016 e as atualizações trazidas por ela – no contexto da evolução do sistema tributário brasileiro e internacional –, o parecer ressalta que o processo de mudança do princípio da origem para o destino é gradual, mas, já está em andamento no Brasil e no mundo.
No tópico terceiro, ficam evidentes as distorções da distribuição do ISS entre os Municípios e ressalta a concentração da receita – corrigida pela LC - em apenas 60 Municípios, com as maiores receitas per capita. Essas localidades representam 1% do total de cidades, concentram apenas 11% da população brasileira e acumulam 41% do ISS arrecadado no país. Na contramão, 2.785 Municípios, com 24% da população e as menores receitas per capita, ficam com apenas 3% da receita.
EBCSíntese
Ganhos de R$ 9,5 bilhões anuais, com a efetiva vigência da norma, também são mencionados no documento, além de ressaltar como o setor de serviços – sujeito ao ISS – é sub-tributado nacionalmente. Em síntese, o parecer demonstra exatamente o contrário do que foi alegado pelas entidades financeiras e acatado pelo STF, as mudanças trazidas pela lei não potencializam os conflitos de competência. Acaba com os efeitos da guerra fiscal, que potencializa conflitos regionais e os desequilíbrios federativos.
Ingressada em novembro de 2017, a ADI recebeu liminar favorável do ministro do STF, Alexandre de Moraes, em março de 2018. A decisão monocrática suspendeu as mudanças aprovadas pelo Parlamento, do local de incidência e cobrança de ISS, com a justificativa de dificuldade na aplicação da lei e ampliação dos conflitos de competência entre Municípios. A ação questionou a regra que definiu o pagamento do ISS no Município do tomador do serviço, e não no do prestador, onde estão as sedes das empresas.
Segurança
Por vislumbrar afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica, dois projetos começaram a tramitar no Congresso – o Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/2017 e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 da Câmara dos Deputados. Eles apresentaram alternativa para garantir a efetividade da lei. Sugerido pela CNM e apresentado pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), o PLS 445/2017 prevê regras para o recolhimento do ISS e cria o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias.
Ao concluir a aprovação da matéria, o Senado a enviou o projeto à Câmara, que recebeu o número PLP 461/2017 e teve votação concluída com 312 votos a um, o Plenário da Câmara definiu, na sessão de 2 de dezembro. O texto define quem são os tomadores dos serviços, atendendo a questionamentos da ADI apresentada ao STF. No entanto, ao aprovar o projeto, os deputados promoveram modificações no texto, assim, a matéria passar por nova tramitação na Casa iniciadora.
CamaraDefinição
A nova redação foi dada pelo Herculano Passos (MDB-SP), presidente a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios (FPDM). Ele define a base para o recolhimento do ISS de maneira simples e fiscalizável. Também normatizar, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) promovidos pela LC 157/2016.
O trabalho da CNM agora é garantir a aprovação do texto pelos senadores, neste primeiro semestre de 2020. A entidade entende que a figura do tomador de serviços se aplica a cada uma das atividades, que envolve a prestação de serviços de administração de cartões de crédito e débito, administração de fundos de investimento, administração de consórcios, serviços de planos de saúde e arrendamento mercantil. O Comitê Gestor definirá o padrão nacional das obrigações acessórias de forma padronizada, inclusive meios e pagamentos, como data única.
Fotos: STF, Câmara e EBC

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