sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Pessoa com deficiência pode ter prioridade na restituição

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) analisa um projeto que concede preferência para pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda. O Projeto de Lei (PL) 6.569/2019, do ex-senador Vital do Rêgo, aguarda designação de relator na comissão.
A proposta altera a lei que trata de tributos federais (Lei 9.250, de 1995) para que as pessoas com deficiência e os idosos, nessa ordem, tenham prioridade na liberação da restituição de Imposto de Renda.

Pessoa com deficiência pode ter prioridade na restituição

O Projeto de Lei é de autoria do ex-senador Vital do Rêgo

qui, 30/01/2020 - 19:48
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) analisa um projeto que concede preferência para pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda. O Projeto de Lei (PL) 6.569/2019, do ex-senador Vital do Rêgo, aguarda designação de relator na comissão.
A proposta altera a lei que trata de tributos federais (Lei 9.250, de 1995) para que as pessoas com deficiência e os idosos, nessa ordem, tenham prioridade na liberação da restituição de Imposto de Renda.
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O ex-senador Vital Rêgo destacou que o poder público federal tem obrigação constitucional de cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção das pessoas com deficiência. Para ele, as garantias devem se expressar por intermédio de políticas públicas consistentes que assegurem condições especiais para a inserção social dessas pessoas, e com isso reduzir ou eliminar as barreiras decorrentes da deficiência.
“Uma das maneiras mais fáceis de suprir a desigualdade que aflige os portadores de deficiência é a de lhes proporcionar alguma vantagem temporal no recebimento da devolução do Imposto de Renda”, declarou.
A proposta inicial (PLS 571/2011) foi aprovada no Senado em 2013. Na Câmara dos Deputados, recebeu emenda na Comissão de Finanças e Tributação para garantir prioridade às pessoas com deficiência mesmo em relação a idosos, que já têm preferência garantida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
Caso seja aprovado na CDH, o projeto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e para votação no Plenário.
Fonte: *Da Agência Senado
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