O prazo para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciadas pelo Ministério da Saúde foi prorrogado. De acordo com a pasta, a prorrogação dá continuidade às ações de desburocratização para credenciamento dos serviços e equipes de saúde. Com isso, a gestão municipal terá mais tempo para cadastrar as novas equipes e serviços no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que essa ação corrobora com uma melhor relação entre a gestão federal e a municipal, diante das responsabilidades municipais com a grande demanda de cadastramento de serviços e equipes despendido mensalmente. Ainda de acordo com a entidade, a prorrogação de prazo por mais duas competências aumenta as condições para a regularização dos Municípios e o correto financiamento do Governo Federal com o envio dos valores para o custeio das equipes e serviços que estão sendo prestados pelos Municípios.
A equipe técnica em Saúde da CNM ressalta ainda a importância dos gestores e dos servidores monitorarem os prazos para o cadastramento como também para alimentação dos sistemas de informatização. Com isso, além de manter suas bases de dados atualizadas e suas obrigações de alimentação de sistemas em dia junto ao Ministério da Saúde, evitam bloqueios ou suspensão de repasses.
Abaixo, a CNM lista as portarias que terão prazos prorrogados para que os gestores municipais possam verificar:
Portaria nº 1.551, de 1º de julho de 2019: Agentes Comunitários de Saúde (ACS); Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).
Portaria nº 1.553, de 1º de julho de 2019: Equipes de Consultório na Rua (eCR).
Portaria nº 1.554, de 1º de julho de 2019: Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Portaria nº 2.128, de 12 de agosto de 2019: Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.
Portaria nº 2.269, de 30 de agosto de 2019: Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).
Portaria nº 2.279, de 2 de setembro 2019: Equipes de Consultório na Rua (eCR).
Portaria nº 2.287, de 2 de setembro de 2019: Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).
Fonte: Agência CNM de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário