O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido de habeas corpus do ex-presidente do Paraguai Horacio Manuel Cartes Jara, que teve prisão preventiva decretada na terça-feira (19), pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão, em caráter liminar, foi do juiz federal Gustavo Arruda Macedo. A informação foi divulgada nessa sexta-feira (22) pela assessoria do TRF-2.
O magistrado também negou pedidos de liminar apresentados por Myra de Oliveira Athayde, namorada do doleiro Dario Messer, Cecy Mendes Gonçalves da Mota, Arleir Francisco Bellieny e Roland Pascal Gerbauld.
As ordens de prisão foram expedidas no inquérito da Operação Patrón, desdobramento da Lava Jato que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo Messer, que também teve prisão preventiva determinada pela primeira instância.
O magistrado também negou pedidos de liminar apresentados por Myra de Oliveira Athayde, namorada do doleiro Dario Messer, Cecy Mendes Gonçalves da Mota, Arleir Francisco Bellieny e Roland Pascal Gerbauld.
As ordens de prisão foram expedidas no inquérito da Operação Patrón, desdobramento da Lava Jato que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo Messer, que também teve prisão preventiva determinada pela primeira instância.
O juiz entendeu que não houve, por parte do juízo de primeiro grau, “manifesta ilegalidade ou abuso na decisão acatada”. Ele levou em conta também que o esquema criminoso manteve, por tempo significativo, Messer em liberdade, bem como escondeu valores que não foram recuperados pela Justiça brasileira.
Fonte: Folha
de PE.
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