O ministro Alexandre de Moraes foi contrário nesta quinta-feira (21) ao entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e defendeu o compartilhamento de dados entre órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), Receita Federal e Ministério Público. Para ele, não há razão para limitações nessa troca de informações, como pediu em seu voto o relator do caso.
O plenário da Corte reuniu-se pela segunda vez na semana para definir como as informações de inteligência podem ser utilizadas por órgãos de investigação. A sessão desta quinta foi encerrada após o voto de Moraes e será retomada na próxima quarta-feira (27).
Toffoli estabeleceu que procuradores não podem pedir diretamente à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre investigados e que a Receita Federal não pode encaminhar ao Ministério Público dados detalhados de imposto de renda e extrato bancário. Moraes discordou nos dois pontos.
"Não há nenhuma inconstitucionalidade, nenhuma ilegalidade no compartilhamento entre Receita e Ministério Público de todas as provas, todos os dados necessários para a conformação e lançamento do tributo", argumentou Moraes.
"Todas as provas levantadas dentro dos quesitos legais, tudo o que vier por esse procedimento – sigilo fiscal, cruzamento de dados, notas fiscais – forma um conjunto lícito", opinou Alexandre de Moraes.
Dias Toffoli
Primeiro a ler o voto, na quarta-feira (20), o ministro Dias Toffoli impôs limites ao compartilhamento de dados financeiros. Seu parecer demorou mais de quatro horas para ser lido.
Para o ministro, os dados levantados pela UIF não podem ser considerados provas, e informações da Receita só podem ser compartilhadas em relação a pessoas contra as quais já existam investigações penais.
Ele reforçou que não são permitidos compartilhamento de dados por encomenda, referindo-se a eventuais pedidos de apuração feitos por órgãos de investigação.
Toffoli também sugeriu que os detalhamentos das operações só podem ser enviados por canal próprio para essa função, e não por mensagens de e-mail ou outras formas de comunicação. "Sua disseminação deve ser feita exclusivamente por seus sistemas eletrônicos, certificados com registro de acesso. Fica vedada assim a entrega por qualquer outro meio."
Fonte: Do R7.
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