quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Moraes defende uso de dados do Coaf e da Receita em investigações


O ministro Alexandre de Moraes foi contrário nesta quinta-feira (21) ao entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e defendeu o compartilhamento de dados entre órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), Receita Federal e Ministério Público. Para ele, não há razão para limitações nessa troca de informações, como pediu em seu voto o relator do caso.

O plenário da Corte reuniu-se pela segunda vez na semana para definir como as informações de inteligência podem ser utilizadas por órgãos de investigação. A sessão desta quinta foi encerrada após o voto de Moraes e será retomada na próxima quarta-feira (27).

Toffoli estabeleceu que procuradores não podem pedir diretamente à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre investigados e que a Receita Federal não pode encaminhar ao Ministério Público dados detalhados de imposto de renda e extrato bancário. Moraes discordou nos dois pontos.

"Não há nenhuma inconstitucionalidade, nenhuma ilegalidade no compartilhamento entre Receita e Ministério Público de todas as provas, todos os dados necessários para a conformação e lançamento do tributo", argumentou Moraes.

"Todas as provas levantadas dentro dos quesitos legais, tudo o que vier por esse procedimento – sigilo fiscal, cruzamento de dados, notas fiscais – forma um conjunto lícito", opinou Alexandre de Moraes.

Dias Toffoli
Primeiro a ler o voto, na quarta-feira (20), o ministro Dias Toffoli impôs limites ao compartilhamento de dados financeiros. Seu parecer demorou mais de quatro horas para ser lido.

Para o ministro, os dados levantados pela UIF não podem ser considerados provas, e informações da Receita só podem ser compartilhadas em relação a pessoas contra as quais já existam investigações penais.

Ele reforçou que não são permitidos compartilhamento de dados por encomenda, referindo-se a eventuais pedidos de apuração feitos por órgãos de investigação.

Toffoli também sugeriu que os detalhamentos das operações só podem ser enviados por canal próprio para essa função, e não por mensagens de e-mail ou outras formas de comunicação. "Sua disseminação deve ser feita exclusivamente por seus sistemas eletrônicos, certificados com registro de acesso. Fica vedada assim a entrega por qualquer outro meio."

Fonte: Do R7.

Nenhum comentário:

Postar um comentário