quarta-feira, 1 de março de 2023

Número de golpistas soltos por Moraes em ato de 8/1 aumenta para 173

Vidro quebrado nas janelas do STF durante atos golpistas de 8/1/2023 - metrópolesBreno Esaki/Especial Metrópoles

O número de liberdades provisórias concedidas no início do ano pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aumentou na noite desta terça-feira (28/2). Até 13h30, estavam autorizados a responder a processos sobre os atos de 8 de janeiro, 137 presos denunciados pelos atos golpistas, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, com o objetivo de promover um golpe de Estado. Por volta das 18h30, o número aumentou para 173.

Moraes considerou que as investigações não apontaram essas 173 pessoas como financiadores ou principais executores dos crimes. Assim, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem. Atualmente, 767 pessoas seguem presas e 639 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

– Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

– Proibição do uso de redes sociais;

– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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