Publicação em Edição Extra do Diário Oficial da União trouxe a liberação de pagamento do benefício da garantia safra referente a safra 2021/2022. De acordo com a Portaria 8/2023, recebem o benefício agricultores familiares que aderiram ao programa de 73 Municípios de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Os pequenos produtores terão o benefício de R$ 850 pago em parcela única.
Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2023, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Ainda de acordo com a portaria, cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do Governo Federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a consulta deve ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da portaria.
Fonte :Da Agência CNM de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário