Na primeira sessão do ano, na última terça-feira (21), o Tribunal de Contas, por meio da Primeira Câmara, julgou diversos processos de admissão de pessoal, tendo como interessadas as prefeituras de Buenos Aires, Ipojuca, Ipubi, Lagoa Grande e Salgueiro. A relatoria foi da conselheira substituta Alda Magalhães.
O Processo de Lagoa Grande (n° 1923784-4) foi o com maior número de contratados, ao todo, foram julgadas ilegais 905 contratações temporárias, no exercício financeiro de 2018, para áreas de saúde, educação e assistência social, entre os principais motivos estavam a ausência de seleção pública e de fundamentação para as contratações; extrapolação dos limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as despesas totais e envio da documentação exigida fora do prazo. A relatora também aplicou uma multa no valor R$ 16.959,00 ao prefeito Vilmar Capellaro.
A relatora, Alda Magalhães, também julgou ilegais 35 contratações temporárias na Prefeitura de Ipubi (n° 1924769-2) realizadas em 2018, e 25 pela Prefeitura de Buenos Aires (n° 1924559-2), exercício financeiro de 2019. Nas contratações destas prefeituras, entre outros pontos, foram apontadas a extrapolação do limite da LRF e a ausência de seleção pública, que levaram ao julgamento pela ilegalidade. A conselheira substituta também aplicou multas no valor de R$ 8.479,50 aos prefeitos Francisco Rubensmário Chaves (Ipubi) e José Fábio de Oliveira (Buenos Aires).
Ainda na Sessão, foram julgadas legais 22 nomeações, decorrentes de concurso público realizado pela prefeitura de Salgueiro (n° 1920668-9), em 2018. No entanto, foi aplicada uma multa ao prefeito, Clebel de Souza Cordeiro, no valor de 4.239,50 pela extrapolação dos limites de gastos impostos pela LRF. Por fim, foram julgadas legais duas nomeações da Prefeitura de Ipojuca (n° 1950963-7), realizadas em 2016.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Os interessados podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na Primeira Câmara o procurador Cristiano Pimentel.
O Processo de Lagoa Grande (n° 1923784-4) foi o com maior número de contratados, ao todo, foram julgadas ilegais 905 contratações temporárias, no exercício financeiro de 2018, para áreas de saúde, educação e assistência social, entre os principais motivos estavam a ausência de seleção pública e de fundamentação para as contratações; extrapolação dos limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as despesas totais e envio da documentação exigida fora do prazo. A relatora também aplicou uma multa no valor R$ 16.959,00 ao prefeito Vilmar Capellaro.
A relatora, Alda Magalhães, também julgou ilegais 35 contratações temporárias na Prefeitura de Ipubi (n° 1924769-2) realizadas em 2018, e 25 pela Prefeitura de Buenos Aires (n° 1924559-2), exercício financeiro de 2019. Nas contratações destas prefeituras, entre outros pontos, foram apontadas a extrapolação do limite da LRF e a ausência de seleção pública, que levaram ao julgamento pela ilegalidade. A conselheira substituta também aplicou multas no valor de R$ 8.479,50 aos prefeitos Francisco Rubensmário Chaves (Ipubi) e José Fábio de Oliveira (Buenos Aires).
Ainda na Sessão, foram julgadas legais 22 nomeações, decorrentes de concurso público realizado pela prefeitura de Salgueiro (n° 1920668-9), em 2018. No entanto, foi aplicada uma multa ao prefeito, Clebel de Souza Cordeiro, no valor de 4.239,50 pela extrapolação dos limites de gastos impostos pela LRF. Por fim, foram julgadas legais duas nomeações da Prefeitura de Ipojuca (n° 1950963-7), realizadas em 2016.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Os interessados podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na Primeira Câmara o procurador Cristiano Pimentel.
VISITA – A Sessão da Primeira Câmara contou com a presença de cinco membros do Tribunal Administrativo de Moçambique que estão no TCE para uma visita durante esta semana.
Eles foram saudados pelo presidente da Câmara, conselheiro Carlos Neves, que destacou, entre outros pontos, a importância desse intercâmbio, tanto em termos profissionais quanto culturais.
Já o conselheiro substituto Marcos Nóbrega enfatizou a importância do trabalho realizado pelo também conselheiro substituto do TCE, Carlos Maurício, licenciado, e que atualmente atua no Tribunal Moçambicano.
Eles foram saudados pelo presidente da Câmara, conselheiro Carlos Neves, que destacou, entre outros pontos, a importância desse intercâmbio, tanto em termos profissionais quanto culturais.
Já o conselheiro substituto Marcos Nóbrega enfatizou a importância do trabalho realizado pelo também conselheiro substituto do TCE, Carlos Maurício, licenciado, e que atualmente atua no Tribunal Moçambicano.
Fonte
:TCE-PE
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