Muitos servidores e gestores buscam a Confederação Nacional de Municípios (CNM) com dúvidas sobre o repasse do duodécimo, parcela que deve ser transferida pelo Executivo local ao Poder Legislativo municipal a cada mês. Os principais questionamentos, segundo a área técnica de Contabilidade da CNM, referem-se a quais receitas compõem a base de cálculo e ao montante exato que deverá ser repassado.
Para auxiliar a gestão municipal, a entidade disponibiliza aos Municípios filiados uma ferramenta on-line que facilita o cálculo do repasse mensal, sendo muito útil para as prefeituras que precisam transferir os recursos à Câmara até o dia 20 de cada mês, mas ainda não têm os valores atualizados para 2020. O material fica disponível no espaço de conteúdo exclusivo da CNM.
Na ferramenta, o gestor, após fazer o login, precisa entrar com dados do nome do Município. Automaticamente, o sistema identificará a população com base na última estimativa válida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o respectivo percentual das receitas que deverá ser aplicado de acordo com a Constituição Federal. As normas de referência para o tema são os artigos 29 e 29-A da Constituição e o artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O segundo passo é preencher as receitas incidentes que fazem parte da base de cálculo da transferência. Assim, o sistema vai fazer o somatório e estabelecerá o montante mensal e anual a ser repassado ao Legislativo a título de duodécimo.
O valor do repasse do duodécimo é baseado na arrecadação de algumas receitas do exercício anterior à competência atual. Porém, em alguns casos, os Municípios ainda não dispõem dos dados fechados de arrecadação das receitas que entram como base de cálculo. Nesse caso, os Municípios podem optar por utilizar o mesmo montante repassado no ano anterior e, posteriormente, fazer os repasses extras das diferenças desses meses iniciais. Para efeito de cumprimento do dispositivo constitucional e fiscalização por parte dos Tribunais de Contas, a verificação ocorre no final do ano, quando o gestor deve comprovar que efetivamente repassou a quantia exata para o Poder Legislativo.
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