Texto do Valor Econômico sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 186/2019 Emergencial divulgou análise prévia da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que a medida pode ser positiva. Por título PEC desobriga o governo de rever salários de servidores, a matéria de capa da última quinta-feira, 7 de novembro, tratar da proposta que altera o artigo 37 da Constituição Federal sobre a correção salarial dos funcionários públicos anualmente.
O jornal menciona situações curiosas, como o reajuste de 0,1% que o governo propôs em 2005 apenas para cumprir a norma. “O fim da revisão anual aproveita decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que disse que os Poderes Executivos de União, Estados e Municípios não seriam obrigados a fazer reajustes se não tiverem espaço fiscal”, sinaliza a matéria.
Tal decisão, com repercussão geral, determina que o Executivo justifique ao Legislativo o motivo da não revisão salarial. Mas, se a PEC for aprovada a medida não será necessária. Além disso a PEC veda despesas com pessoal de qualquer natureza com base em decisão judicial que não teve trânsito em julgado, ou seja, ainda pode ser revertida com recursos. E proíbe pagamento retroativo desse tipo de despesa.
Benefícios
O governo condiciona ainda o auxílio-moradia e outros benefícios semelhantes como "abono, auxílio, adicional, diária, ajuda de custo ou quaisquer outras parcelas de natureza indenizatória", de qualquer Poder, a aprovação de lei específica. Outra alteração proposta pela PEC é inclusão dos gastos com inativos e pensionistas nas despesas do Poder Legislativo municipal para limitar o gasto com o funcionalismo.
“Em uma análise preliminar, a medida é positiva porque racionaliza gastos e dá mais transparência para as contas”, disse o consultor da CNM Eduardo Stranz, em entrevista ao jornal. Segundo ele, a medida evitaria, por exemplo, a corrida para gastos e contratações sem critério que muitas vezes ocorre nos Municípios nos quais as Câmaras de Vereadores estão operando abaixo do limite de 7% de suas receitas.
Pessoal
Dentre as medidas apresentadas pelo governo para controlar o crescimento das despesas obrigatórias e equilibrar os orçamentos, está a inclusão da expressão "pensionista" no artigo 169 da Constituição, que determina a necessidade de cumprimento de limite de despesas com pessoal estabelecido em lei complementar. Alguns Estados e Municípios, com aval de Tribunais de Contas, pensionistas não são contabilizados como gasto de pessoal.
O governo sugere a proibição de que as transferências voluntárias que a União fará com os recursos do petróleo sejam utilizados para o pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista. A medida deve garantir o pagamento das duas principais fontes de desequilíbrio das contas. De acordo com a proposta, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios conduzirão suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade.
Fonte :Da Agência CNM de Notícias, com informações do Valor EconômicoFoto: Gov. SC
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