A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (22), a gestão fiscal da Prefeitura de Catende referente aos três primeiros quadrimestres de 2018. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa no valor de R$ 64.800,00 a Josibias Cavalcanti, prefeito atualmente afastado do cargo.
Segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas, o Poder Executivo de Catende excedeu o limite de gastos com pessoal (54%) da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestão se desenquadrou no terceiro quadrimestre de 2017 (59,64%) e se manteve acima do limite nos quadrimestres seguintes, chegando a atingir 64,96% de comprometimento da receita corrente líquida em relação à despesa total com pessoal.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.
AFASTAMENTO - No dia 30 de setembro, o juiz Ricardo Ennes, da Vara Única da Comarca de Catende, determinou o afastamento do prefeito do município em ação de improbidade administrativa. O pedido ocorreu com base em trabalhos realizados por Auditoria Especial do TCE e a partir de representação do Ministério Público de Contas e, em seguida, Ministério Público de Pernambuco.Entre as irregularidades constatadas, despesas com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) entre 2017 e 2018 superiores a R$ 13 milhões, além de montagem de processos licitatórios para contratação de serviços de engenharia que geraram dano ao erário.
AFASTAMENTO - No dia 30 de setembro, o juiz Ricardo Ennes, da Vara Única da Comarca de Catende, determinou o afastamento do prefeito do município em ação de improbidade administrativa. O pedido ocorreu com base em trabalhos realizados por Auditoria Especial do TCE e a partir de representação do Ministério Público de Contas e, em seguida, Ministério Público de Pernambuco.Entre as irregularidades constatadas, despesas com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) entre 2017 e 2018 superiores a R$ 13 milhões, além de montagem de processos licitatórios para contratação de serviços de engenharia que geraram dano ao erário.
Fonte :TCE-PE.
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