Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações atualizadas sobre os filiados a partidos políticos em todo o país. O prazo para as legendas entregarem as informações venceu no dia 14 de outubro, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Em seguida, as listas foram processadas pelo TSE.
A legislação estabelece que os partidos devem apresentar, anualmente, a relação de filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Essa mesma lei delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar e arquivar essas informações, bem como de verificar o cumprimento dos prazos para efeito de registro de candidaturas.
De posse das listas, a Justiça Eleitoral passa a verificar se há pessoas ligadas a mais de uma agremiação, ou seja, se há duplicidades de filiação partidária, o que não é permitido pela legislação atual. Nesses casos, é gerada uma notificação aos partidos e aos filiados envolvidos em duplicidade, e é aberto prazo para a apresentação de resposta. Somente depois desse processo de checagem é que a Justiça Eleitoral publica as listas de filiados, o que ocorreu nesta terça-feira (22).
No caso das filiações em duplicidade, as ocorrências permanecerão sub judice até que haja decisão do juízo eleitoral da zona de inscrição do filiado. Se a decisão judicial for favorável ao cancelamento da filiação, o interessado poderá, representado por advogado, interpor recurso, devendo ser observadas as formalidades previstas nos artigos 257 e seguintes da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
No caso das filiações em duplicidade, as ocorrências permanecerão sub judice até que haja decisão do juízo eleitoral da zona de inscrição do filiado. Se a decisão judicial for favorável ao cancelamento da filiação, o interessado poderá, representado por advogado, interpor recurso, devendo ser observadas as formalidades previstas nos artigos 257 e seguintes da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
As normas que regulamentam o processamento das listas de filiados são a Portaria TSE nº 686/2019 e a Resolução TSE nº 23.596/2019.
Fonte : TSE.
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