Neste domingo (7), eleitores de Xavantina (SC) elegeram Luciano Altenhofen (PL) e Acácio Molozzi (PT) para os cargos de prefeito e vice-prefeito com 1.741 votos válidos. Os mandatários anteriores tiveram os diplomas cassados por compra de votos e, por essa razão, foram realizadas eleições suplementares.
Já em Boa Ventura, na Paraíba, onde nove vereadores da Câmara Municipal foram cassados por prática de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020, foram eleitos os seguintes candidatos no pleito deste domingo: Júnior Freitas (Republicanos), Ebinho (PSDB), Queiroga Pinto (PSDB), Dr. Júnior (Republicanos), Zé Gordo (Republicanos), Ronaldo Alvarenga (Republicanos), Júnior de Gato (Republicanos), Suely Almeida (Republicanos) e Antônio Madalena (PSDB).
Todos os eleitos cumprirão mandato até dezembro de 2024.
Resultados
Xavantina
Compareceram às urnas 77,05% dos 3.491 eleitores e eleitoras considerados aptos para a votação. Os votos brancos totalizaram 629, ou 23,38%, e os nulos somaram 320, o equivalente a 11,90%.
Boa ventura
De acordo com os dados divulgados, foram 3.921 o total de votos sendo, 3.770 (96,15%) votos válidos, 114 votos nulos (2,91%), 37 (0,94%) votos em branco.
Eleições Suplementares
A realização de eleições suplementares é regulada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e segue regras instituídas pela Resolução TSE nº 23.280/2010. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
Anualmente, o TSE designa o calendário das novas eleições. A cada ano, são publicadas resoluções com as datas passíveis de realização de pleitos suplementares.
Confira o calendário das eleições suplementares de 2023.
Justificativa
Quem deixou de votar na eleição suplementar deste domingo e não justificou a ausência no mesmo dia tem o prazo de 60 dias para apresentar justificativa eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Fonte :TSE.
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