quinta-feira, 23 de março de 2023

Medida Provisória do Programa Minha Casa, Minha Vida é regulamentada por meio de Decreto; CNM articulou emenda no Congresso Nacional

 

WhatsApp Image 2023 03 22 at 16.45.45Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira, 20 de março, o Decreto 11.439 de 2023, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O Decreto formaliza a gestão do Minha Casa, Minha Vida pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a edição do Decreto é resultado da Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que oficializa a retomada do programa.

A Medida Provisória do Minha Casa, Minha Vida recebeu 253 emendas, que ainda serão apreciadas. A CNM articulou no Congresso Nacional e apresentou emenda considerando demandas dos Municípios. Entre outros pontos, a entidade municipalista atua para assegurar o atendimento habitacional em todos os Municípios brasileiros com déficit e que os terrenos doados pela União sejam destinados à política habitacional sob a gestão dos Entes locais.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, possibilitou a apresentação da emenda 128 com a parceria do deputado federal Sílvio Costa Filho (Republicanos/PE). O texto foi protocolado no dia 17 de fevereiro, apenas dois dias após a publicação da MP no Diário Oficial da União. A emenda também trata da necessidade de revisão da proposta da MP, que amplia as isenções de tributos municipais que incidem sobre moradia. Para a CNM, é fundamental que as isenções municipais sejam restritas ao atendimento das famílias de menor renda, como ocorre atualmente. Por isso, a entidade é contrária a atual proposta do governo federal que amplia as isenções.

Outro ponto é a necessidade de previsão de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para ações de melhorias habitacionais e a requalificação de imóveis em Municípios cujo déficit habitacional qualitativo seja superior à média nacional, o que pode atender a famílias que moram em áreas de risco.

MCMV
A CNM explica ainda que cabe, em especial, aos Ministérios da Cidades e da Fazenda a responsabilidade de estabelecer os critérios e periodicidade para a atualização das subvenções econômicas a serem concedidas às famílias, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU); as metas de contratação; e a remuneração dos agentes financeiros para atuação no programa. O Ministério da Fazenda será responsável pelas metas e formas de aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos no âmbito do MCMV.

A área de Habitação e Planejamento Territorial da CNM destaca que o programa apresenta como prioridade o atendimento das necessidades habitacionais das famílias na área urbana e rural, com o objetivo de retomar contratações de moradias para as famílias de menor renda. Além disso, disciplina o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e os fundos e aporte de recursos para viabilizar o atendimento das necessidades habitacionais, bem como, o compromisso de retomada e conclusão de obras paralisadas.

O MCMV já estabeleceu os limites de renda bruta. Para as famílias de menor renda, localizadas em área urbana, enquadradas na Faixa Urbano 1, o valor bruto familiar mensal é de até R$ 2.640. Também foram definidas outras duas faixas, a Faixa 2 (com renda limite de até R$ 4.400) e a Faixa 3 (com renda de até R$ 8 mil). Para atendimento das famílias em área rural, a renda anual varia entre R$ 31 mil a R$ 96 mil.

Cadastramento dos Beneficiários
Vale destacar que a distribuição de recursos e a definição dos valores das unidades habitacionais por porte municipal serão posteriormente detalhados em normativos pelo Ministério das Cidades e demais órgãos. Na oportunidade, o Ministério das Cidades esclareceu que o Cadastro de Beneficiários é exclusivamente realizado por intermédio das prefeituras, relacionado ao atendimento daquelas famílias enquadradas no Grupo 1. Entidades organizadoras, vinculada ao atendimento das famílias em área urbana e rural e menor renda e pelas instituições financeiras que operem o programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para aquelas modalidades regidas por financiamento, para atendimento dos grupos 1, 2 e 3.

Para saber sobre a tramitação da MP 1.162 de 2023 acesse aqui

Foto: Gov.br

Fonte :Da Agência CNM de Notícias

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