sábado, 20 de fevereiro de 2021

STJ abre inquérito e vai apurar se Lava Jato investigou ministros ilegalmente. Associação de procuradores critica

Foto: Divulgação
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça — STJ, Humberto Martins, instaurou, nesta sexta-feira (19), um inquérito, de ofício, para investigar intimidação e tentativas de violação da independência de ministros da Corte.

O inquérito é motivado pelo conteúdo revelado nas conversas hackeadas entre procuradores da Operação Lava Jato no aplicativo Telegram.

A abertura do inquérito acontece depois de a CNN Brasil revelar que um novo pacote de mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing mostrava a intenção da força-tarefa de Curitiba de investigar ministros do tribunal.

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Foto: Reprodução

No ofício, o ministro diz que a Corte vai investigar “suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal” de ministros do tribunal, “bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados – hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à Operação Lava Jato e apreendidas no âmbito da Operação Spoofing”. O inquérito será conduzido por Martins e tramitará em sigilo.

No dia 5, o presidente do STJ já havia solicitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração na esfera criminal, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.

Procuradores reagem

Após a decisão do presidente do STJ, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reagiu. A entidade apontou que a abertura do inquérito feita de ofício por Humberto Martins ocorre “em total desrespeito à Constituição e às leis brasileiras”.

“A iniciativa afronta a titularidade de apuração do Ministério Público e solapa, também, a própria garantia de imparcialidade do Poder Judiciário. Para tanto, vigora no país e nas demais democracias modernas o sistema acusatório, conquista civilizatória que separa os atores do sistema judicial que possuem as missões de investigar-acusar e julgar”, afirma trecho da nota da ANPR.

A associação dos procuradores da República também disse que a apuração seria se competência do procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Se a intenção é apurar a atuação de procuradores da República, a investigação desrespeita, ainda, frontalmente, a Lei Complementar 75/1993 e usurpa função do procurador-geral da República. Segundo o disposto no artigo 18 da referida lei, é prerrogativa do PGR conduzir a apuração de práticas de infração penal por parte de membros do Ministério Público da União”, alega.

Por fim, a ANPR ainda classifica as mensagens obtidas por meio de hackers como provas ilícitas por causa da origem delas.

“Também importa destacar que os elementos de prova utilizados como base para a abertura da investigação em tela se constituem em provas manifestamente ilícitas, obtidas por meios criminosos, por meio de hackers já identificados e processados, as quais se encontram desprovidas, ainda, de perícia que ateste a sua integridade-autenticidade e da indispensável cadeia de custódia”, defende a Associação Nacional dos Procuradores da República.

Veja a íntegra da nota

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com incredulidade a notícia de abertura, no dia de hoje, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, de inquérito, em total desrespeito à Constituição e às leis brasileiras, para apurar fatos criminosos que supostamente teriam sido praticados em detrimento de ministros daquela Corte.

A iniciativa afronta a titularidade de apuração do Ministério Público e solapa, também, a própria garantia de imparcialidade do Poder Judiciário. Para tanto, vigora no país e nas demais democracias modernas o sistema acusatório, conquista civilizatória que separa os atores do sistema judicial que possuem as missões de investigar-acusar e julgar.

Se a intenção é apurar a atuação de procuradores da República, a investigação desrespeita, ainda, frontalmente, a Lei Complementar 75/1993 e usurpa função do procurador-geral da República. Segundo o disposto no artigo 18 da referida lei, é prerrogativa do PGR conduzir a apuração de práticas de infração penal por parte de membros do Ministério Público da União.

Nesse sentido, a própria autoridade que instaurou a apuração no âmbito do STJ reconhece que já encaminhou ao procurador-geral da República e ao Conselho Nacional do Ministério Público representação para a investigação das referidas irregularidades.

Também importa destacar que os elementos de prova utilizados como base para a abertura da investigação em tela se constituem em provas manifestamente ilícitas, obtidas por meios criminosos, por meio de hackers já identificados e processados, as quais se encontram desprovidas, ainda, de perícia que ateste a sua integridade-autenticidade e da indispensável cadeia de custódia.

Ao adotar o referido procedimento de investigação, acaba-se por buscar legitimar um sistema jurídico de exceção no ordenamento jurídico brasileiro.

Os limites para a atuação do Poder Judiciário são essenciais para a harmonia entre os Poderes e a estabilidade das instituições. Desrespeitar esses limites significa contribuir para o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, dos órgãos de controle e da própria Justiça brasileira.

O Ministério Público, conforme disposição constitucional, é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Vulnerar as garantias dos seus membros aniquila a Constituição e, por consequência, deixa sem proteção a própria sociedade brasileira.”

Fonte: Blog de Jamildo.


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