sábado, 20 de fevereiro de 2021

Especialistas debatem pontos do novo Fundeb e desafios do Piso Nacional do Magistério

 

Bate papoO novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Piso Nacional do Magistério foram os temas abordados na manhã desta sexta-feira, 19 de fevereiro, no Bate-papo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Especialistas esclareceram dúvidas sobre as mudanças ocorridas com a regulamentação do Fundo por meio da Emenda Constitucional (EC) 108/2020 e alertaram em relação à desatualização de dispositivos constitucionais que dizem respeito à Lei vigente do piso dos professores.

Consultora de Educação da CNM, Mariza Abreu destacou pontos que foram mantidos referentes à cesta de recursos do Fundo (20% do Fundo de Participação dos Municípios e outras receitas de impostos) e à redistribuição interestadual pelas matrículas presenciais em educação básica. Também explicou as principais mudanças do principal mecanismo da educação básica pública, como o aumento gradual da complementação da União de 10% para 23% da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb e detalhou regras de transição relacionadas aos coeficientes de participação e complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT) da União. “Até 30 de junho o governo federal tem que publicar a estimativa do VAAT nas 27 unidades federadas e nos 5.568 Municípios”, informou.

A representante da CNM ainda alertou os gestores sobre o piso do magistério. “A Lei do piso do magistério está desatualizada em relação à Emenda Constitucional 108/2020 do novo Fundeb. Ela não tem mais amparo constitucional. Essa legislação precisa ser refeita e será uma oportunidade para corrigir o problema do reajuste do piso”, considerou Mariza. Seguindo esse entendimento, a especialista em financiamento e execução de programas e projetos educacionais do Ministério da Educação (MEC), Sylvia Gouveia, destacou que esse ponto representa um novo desafio.

“A questão do piso é regulamentada pela Lei 11.738/2008, datada de um ano depois da Lei que regulamentou o Fundeb (Lei 11.494/2007). A Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos da Constituição Federal que não existem mais”, complementou. A convidada ainda explicou pontos sobre o funcionamento da dinâmica do novo Fundeb e detalhou a sua composição e reestruturação.

Representando o Todos pela Educação no debate, Lucas Hoogerbrugge ressaltou os efeitos do novo Fundeb em três modelos, explicou um mapeamento dos pontos regulamentados na EC 108/2020 e apresentou outros que precisam avançar neste ano, como a atualização da lei da regulamentação em temas centrais. Dentre eles, fatores de ponderação por etapa, tipo de estabelecimento de ensino, modalidade, socioeconômico e fiscal, além de revisão periódica. “É importante que os gestores e secretários municipais fiquem de olho nesses temas”, alertou.

Assista à íntegra do Bate-papo:


Por: Allan Oliveira

Fonte : Da Agência CNM de Notícias.

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