quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Educação da CNM alerta para prazos de prestação de contas de programas federais

 


01062020 calendariomento da Educação (FNDE) prorrogou os prazos de prestação de contas dos recursos recebidos, nos exercícios de 2018 e 2019, de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia. A medida atende a pleito encaminhado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no início da pandemia.

A normatização da prorrogação foi estabelecida na Resolução 10/2020. De acordo com a regra, os gestores passaram a ter 60 dias após o fim do estado de calamidade pública - ou seja, após 31 de dezembro de 2020 - para enviar as informações sobre a prestação de contas. Assim, os novos prazos são:

- 1º de janeiro de 2021: início do prazo para as prestações de contas.
- 1º de março de 2021: fim do prazo para o envio da prestação de contas - Pnae; Pnate; MP 815/2017; PDDE; Novas Turmas de Educação Infantil; e Novos Estabelecimento de Educação Infantil.
- 2 de março de 2021: início do prazo para realizar os pareceres conclusivos.
- 30 de abril de 2021: fim do prazo para os conselhos enviarem, por meio do Sigecon, os pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE.

A área técnica da Educação da CNM esclarece que a prestação de contas é etapa obrigatória da execução dos programas federais e que não realizá-las corretamente e dentro dos prazos pode ocasionar em suspensão dos repasses e inúmeros impactos para a gestão pública.

Ciente das dificuldades para encaminhar as prestações de contas, especialmente, em razão das dificuldades para realizar a habilitação do prefeito junto ao FNDE e da instabilidade do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (Sigpc), a CNM tem apresentado as demandas dos Municípios para o Ministério da Educação (MEC) e para o FNDE, cobrando soluções e celeridade na resolução dos problemas, como forma de não prejudicar a gestão da educação municipal.

Fonte:Da Agência CNM de Notícias.

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