A normatização da prorrogação foi estabelecida na Resolução 10/2020. De acordo com a regra, os gestores passaram a ter 60 dias após o fim do estado de calamidade pública - ou seja, após 31 de dezembro de 2020 - para enviar as informações sobre a prestação de contas. Assim, os novos prazos são:
- 1º de janeiro de 2021: início do prazo para as prestações de contas.
- 1º de março de 2021: fim do prazo para o envio da prestação de contas - Pnae; Pnate; MP 815/2017; PDDE; Novas Turmas de Educação Infantil; e Novos Estabelecimento de Educação Infantil.
- 2 de março de 2021: início do prazo para realizar os pareceres conclusivos.
- 30 de abril de 2021: fim do prazo para os conselhos enviarem, por meio do Sigecon, os pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE.
A área técnica da Educação da CNM esclarece que a prestação de contas é etapa obrigatória da execução dos programas federais e que não realizá-las corretamente e dentro dos prazos pode ocasionar em suspensão dos repasses e inúmeros impactos para a gestão pública.
Ciente das dificuldades para encaminhar as prestações de contas, especialmente, em razão das dificuldades para realizar a habilitação do prefeito junto ao FNDE e da instabilidade do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (Sigpc), a CNM tem apresentado as demandas dos Municípios para o Ministério da Educação (MEC) e para o FNDE, cobrando soluções e celeridade na resolução dos problemas, como forma de não prejudicar a gestão da educação municipal.
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
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