O Projeto de Lei 3481/20 determina que os sistemas de ensino da União, estados, municípios e Distrito Federal estabelecerão normas para registro, validação, arquivamento e expedição de documentos escolares. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Ainda conforme a proposta, a União manterá base de dados nacional que permita construir indicadores de rendimento dos alunos e de avaliação institucional, como o perfil socioeconômico dos estudantes e a infraestrutura das escolas.
O projeto é do deputado Daniel Freitas (PSL-SC) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). “A organização e manutenção de dados é característica da boa gestão, aspecto que deve ser constantemente aprimorado, tanto para evitar fraudes, como para permitir o desenho de medidas que aprimorem o aprendizado”, disse Freitas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário