O Projeto de Decreto Legislativo 405/20 extingue a ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte dos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Decreto Legislativo 276/14, que prevê que a ajuda de custo será equivalente ao valor de um subsídio mensal dos parlamentares, ou seja, R$ 33,7 mil. A ajuda não é devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.
Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) destaca que o Ato da Mesa da Câmara publicado no dia 12 setembro (142/20) previa que a ajuda de custo não seria devida aos parlamentares reeleitos para a legislatura imediatamente subsequente; residente no Distrito Federal; e que assumirem o mandato apenas durante o recesso parlamentar.
Porém, o parlamentar ressalta que no dia 16 o ato foi republicado, prevendo apenas que a ajuda de custo não será devida aos parlamentares que não tenham cumprido, no mínimo, 180 dias de exercício ininterrupto durante a legislatura, considerado no cômputo dos dias o período de recesso parlamentar.
“Não é razoável a prevalência dessa ajuda de custo aos congressistas eleitos, aos reeleitos, bem como os já residentes do Distrito Federal, no valor bruto de R$ 33 mil, tanto em aspecto de redução do gasto público, quanto em aspecto de mitigação de privilégios, sobretudo no momento em que os recursos precisam ser bem empregados para superarmos a crise e beneficiar a sociedade brasileira como um todo”, afirma Redecker.
Na Câmara, já tramitam outras cinco propostas com o mesmo fim (PDL 1656/14 e apensados).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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