O ex-prefeito de Abreu e Lima, Flávio Gadelha (MDB), o ex-vereador Severino José dos Santos, conhecido como "Biu da Padaria", e Murilo Vieira dos Santos foram condenados pelo juiz Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo por duas contratações irregulares no período da gestão do ex-chefe do executivo municipal.
Segundo a sentença proferida pelo juiz, “Flávio Gadelha, no exercício do mandato eletivo de Abreu e Lima, em comunhão de ações e desígnios com os outros denunciados, com ânimo de lesar o erário municipal, nomeou Célia Maria do Nascimento, de profissão empregada doméstica - na casa do vereador denunciado ‘Biu da Padaria’, para cargo comissionado de Chefe de Departamento na Prefeitura, não tendo a referida senhora dado ao município um único dia de expediente”, diz.
No processo ainda consta que, “os vencimentos tenham sido creditados em sua conta-corrente na agência do Banco do Brasil”. A contratação foi feita em 11 de outubro de 2006, até a exoneração, em 1º de abril de 2008.
No caso do denunciado e comissionado da Prefeitura, Murilo Vieira, não poderia ter que sua esposa tivesse exercido cargo comissionado no mesmo ente público, já que a mesma também é filha do denunciado ‘Biu da Padaria’.
Concluiu o juiz Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo no seu processo “Nos termos do artigo 59 do CP, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, fixo a pena base em dois anos e quatro meses de reclusão”. Também esclarece que a pena é em regime inicial no Aberto.
O ex-prefeito Flávio Gadelha avisou que já recorreu na Justiça, assim como foi o único gestor a ter as contas aprovadas em Abreu e Lima.
Segundo a sentença proferida pelo juiz, “Flávio Gadelha, no exercício do mandato eletivo de Abreu e Lima, em comunhão de ações e desígnios com os outros denunciados, com ânimo de lesar o erário municipal, nomeou Célia Maria do Nascimento, de profissão empregada doméstica - na casa do vereador denunciado ‘Biu da Padaria’, para cargo comissionado de Chefe de Departamento na Prefeitura, não tendo a referida senhora dado ao município um único dia de expediente”, diz.
No processo ainda consta que, “os vencimentos tenham sido creditados em sua conta-corrente na agência do Banco do Brasil”. A contratação foi feita em 11 de outubro de 2006, até a exoneração, em 1º de abril de 2008.
No caso do denunciado e comissionado da Prefeitura, Murilo Vieira, não poderia ter que sua esposa tivesse exercido cargo comissionado no mesmo ente público, já que a mesma também é filha do denunciado ‘Biu da Padaria’.
Concluiu o juiz Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo no seu processo “Nos termos do artigo 59 do CP, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, fixo a pena base em dois anos e quatro meses de reclusão”. Também esclarece que a pena é em regime inicial no Aberto.
O ex-prefeito Flávio Gadelha avisou que já recorreu na Justiça, assim como foi o único gestor a ter as contas aprovadas em Abreu e Lima.
Fonte: Blog da Folha
de PE.
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