sábado, 24 de agosto de 2013

Projeto regulamenta mudanças no número de deputados federais

Eduardo Lopes (PRB-RJ), autor do projeto


O número de deputados federais de 13 dos 26 estados deverá ser alterado na próxima legislatura (2015-2019). Com base na Resolução 23.389/2013, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), projeto de lei (PLS 221/2013 – Complementar) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) modifica a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados. A matéria tem relatório favorável do senador Pedro Taques (PDT-MT) e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Se o projeto for aprovado, sete estados perdem e seis ganham cadeiras na Câmara. Pernambuco e Piauí perderão mais vagas – duas cada - e ficarão, respectivamente, com 23 e 8 deputados. Os demais perdedores – Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Alagoas e Rio de Janeiro – ficarão com uma cadeira a menos cada.
O número de deputados federais de 13 dos 26 estados deverá ser alterado na próxima legislatura (2015-2019). Com base na Resolução 23.389/2013, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), projeto de lei (PLS 221/2013 – Complementar) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) modifica a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados. A matéria tem relatório favorável do senador Pedro Taques (PDT-MT) e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O grande beneficiado com a mudança será o Pará, que irá conquistar mais quatro cadeiras, totalizando 21 deputados. Minas Gerais, Ceará, Amazonas e Paraíba vão contabilizar mais duas vagas cada. Por fim, Santa Catarina vai obter mais uma cadeira e alcançar o total de 17 deputados.
Atualização demográfica
Apesar de fazer estas alterações, o PLS 221/2013 – Complementar preserva o contingente de 513 deputados federais e as representações mínima (8) e máxima (70) de parlamentares por estado. As revisões no quantitativo estão amparadas na atualização estatística demográfica realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1º de julho de 2012.
O uso desse parâmetro motivou, inclusive, uma das duas emendas agregadas pelo relator. Sua preocupação foi determinar que os ajustes futuros na representação parlamentar na Câmara dos Deputados continuem se baseando em levantamento estatístico populacional, realizado pelo órgão competente e que deverá ter sido publicado no Diario Oficial da União até 1º de julho do ano anterior ao pleito.
“Isso para se evitar que surja insegurança jurídica a respeito de quais dados deverão ser utilizados, caso o IBGE divulgue suas estatísticas no final do ano, em momento posterior aos cálculos feitos pelo TSE”, explicouTaques.
Readequação
Atualmente, a Lei Complementar 78/1993 disciplina a representação de cada estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. A norma que poderá resultar da aprovação do PLS 221/2013 – Complementar deverá substituí-la. Medida que vem em boa hora, na avaliação de Taques, para corrigir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação da regra em vigor.
“A Lei Complementar [78/1993] foi promulgada há quase 20 anos e deve ser revista para que exista a readequação da distribuição das cadeiras de deputado federal conforme a modificação da população brasileira”, argumentou o relator.
Taques fez um apelo ao presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na reunião de quarta-feira (21) para que apresse a inclusão da matéria na pauta de votações da comissão. Sua intenção é vê-la aprovada antes de setembro, em razão do calendário eleitoral. Vital comprometeu-se a atender ao pedido.
 Fonte :Agência Senado

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