terça-feira, 11 de abril de 2023

Municípios são selecionados para nova fase de implantação do Sinter; CNM destaca parceria com RFB

 

sinter 1170x500Cerca de 60 Municípios foram selecionados para implementação da nova fase do Sistema Sinter, para a integração de informações de imóveis urbanos e rurais. A iniciativa, da Receita Federal do Brasil, prevista pelo Decreto 11.208/2022, foi lançada oficialmente na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em dezembro de 2022. Na oportunidade, a CNM assinou o Convênio junto a RFB possibilitando aos Municípios a adesão ao sistema de troca de informações.

A Confederação avalia que o desenvolvimento da ferramenta e a sua disponibilidade é um marco para evolução cadastral brasileira. A entidade foi protagonista ao firmar convênio com a finalidade de que os Municípios, através de Termo de Adesão, pudessem acessar a ferramenta e aplicar suas funcionalidades em suas ações de gestão.

O sistema tem como objetivo auxiliar aos Municípios, os governos estaduais e federal, mediante a disponibilização de dados sobre imóveis urbanos e rurais para planejamento eficaz de políticas públicas em diversas áreas, como infraestrutura, saúde, educação, saneamento, cultura, meio ambiente, segurança pública, terras indígenas, gestão fundiária e outras. A CNM frisa ainda que osistema não possui caráter exclusivo com finalidade tributária.

Atualmente, o Sinter dispõe de todas as informações dos imóveis rurais de todo o país, já os imóveis urbanos apenas as capitais Fortaleza e Belo Horizonte dispõe de toda a base imobiliária. O início das atividades com os Municípios selecionados está previsto para o primeiro semestre de 2023.

Nesse sentido, a CNM reforça a importância deste projeto face aos benefícios para os Municípios. Entre eles, o acesso ao cadastro de imóveis rurais do próprio município, acesso a base de dados das terras indígenas do Município; acesso aos dados das transações imobiliárias relativas aos imóveis localizados no município e acesso aos dados agrupados em âmbito nacional. Além disso, o acesso ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) dos imóveis do Município; e o acesso ao mapa digital com localização georreferenciada dos CNPJs das empresas localizadas no Ente local.

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Fonte :Da Agência CNM de Notícias.

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