sábado, 12 de novembro de 2022

Presidente Ranilson participa de assinatura de convênio no TJPE

 


O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, participou nessa quarta-feira (09), de uma solenidade para assinatura de convênios entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e as prefeituras de Olinda e de Paulista visando à adoção de novos fluxos e rotinas de trabalho para conferir mais agilidade e eficiência à tramitação processual de ações judiciais referentes à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviço (ISS).


Os convênios foram assinados pelo presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e a coordenadora do Comitê Gestor do Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais do TJPE, a juíza de Direito Ana Luíza Câmara.

No documento referente ao município de Olinda, assinaram o prefeito de Olinda, Lupércio Carlos do Nascimento, e o procurador geral municipal de Olinda, Rafael Gonçalves Carneiro Leão. Representando o prefeito do município de Paulista, a procuradora geral do município, Flávia Patrícia Novelino de Andrade Lima.

O Tribunal de Contas tem a Resolução TC n° 119/2020, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, inscrição, e recuperação dos créditos públicos, e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios. A racionalização das execuções fiscais incorpora vários procedimentos tendentes a melhorar a cobrança fiscal, entre eles, a dispensa de propositura de ações judiciais para cobrança de pequenos valores. Em decorrência disso, o TJPE está firmando convênios com os municípios para dar efetividade à resolução do TCE. Eles terão validade de cinco anos e envolvem uma série de ações que vão promover uma maior recuperação de receita aos municípios e também uma economia de R$ 9 milhões por mês aos cofres públicos.

Entre as ações propostas, está a triagem de processos prioritários de acordo com a relevância do valor devido, as condições econômicas do devedor e a comprovada existência de bens passíveis de bloqueio judicial. As procuradorias também terão salas especiais nos fóruns para realizar negociações e acordos com condições especiais de pagamento e parcelamento. Se as negociações não obtiverem êxito, haverá a citação do contribuinte inadimplente com entrega da cópia da petição inicial e da Certidão da Dívida Ativa.


“A assinatura desses convênios sinaliza que estamos no caminho certo para darmos mais agilidade e eficiência aos processos de executivos fiscais, otimizando o tempo das procuradorias municipais e do Judiciário e resolvendo de forma célere a recuperação de créditos dos contribuintes inadimplentes. Além de melhorar as receitas municipais, vamos reduzir a taxa de congestionamento processual no Tribunal e cumprir nossas metas. Agradeço a participação do TCE, que, de forma pioneira, vem dar mais legitimidade e anuência ao que estamos desenvolvendo”, afirmou o chefe do Judiciário pernambucano, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

De acordo com o procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, que acompanhou o presidente Ranilson na ocasião, "o TCE participa como interveniente anuente para que os municípios tenham segurança jurídica de que a dispensa da execução de pequenas dívidas fiscais não será considerada renúncia de receita".

Acompanharam o Presidente Ranilson Ramos o Procurador-Jurídico Chefe, Aquiles Bezerra, e a assessora da Projur, Carolina Carvalho.  

Fonte: TCE – PE.

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