domingo, 27 de novembro de 2022

Portaria trata do monitoramento do Pró-DH e do Programa Viver

 

25112022 DIVULGACAO NITEROI IDOSOSPublicada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a Portaria 2469/2022 estabelece os critérios e procedimentos para o monitoramento da implementação e do desenvolvimento da execução do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) e do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 25 de novembro.

A normativa determina que o monitoramento da execução será feito por coleta de dados para gerar informações capazes de subsidiar a avaliação do alcance das finalidades e dos objetivos dos programas previstos. Isso ocorrerá de forma eletrônica mediante a utilização do Sistema informatizado de Gestão dos Programas.

Além disso, a Portaria define que o monitoramento de 2022 terá início em novembro do exercício e será encerrado em 17 de fevereiro de 2023, abrangendo todos os tipos de bens móveis doados e entregues de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021 para uso dos Conselhos Tutelares; Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa; Conselhos de direitos voltados para a promoção da igualdade racial; e Defensorias Públicas e/ou órgãos dos Entes públicos donatários. A definição dos parâmetros para execução do monitoramento está sob responsabilidade das Secretarias Nacionais.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é fundamental o monitoramento dos programas para que haja a aplicabilidade correta dos bens e recursos recebidos, resultando em mais qualidade nos serviços prestados aos cidadãos.

Conheça os programas
O Programa Pró-DH tem a finalidade de desenvolver a capacidade operacional da administração pública para promover e defender os direitos: das famílias; das crianças, dos adolescentes e dos jovens; das mulheres; das pessoas idosas; das pessoas com deficiência; da população negra; e dos povos e das comunidades tradicionais.

Já o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável visa à inclusão digital e social do idoso, para possibilitar a sua participação em atividades de saúde, tecnologia digital e educação, e a mobilidade física, com a melhoria da qualidade de vida; além de contribuir para a promoção do direito ao envelhecimento ativo e saudável.

Fonte:Da Agência CNM de Notícias.

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