Publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias 2.105/2022 e 2.110/2022 tratam de incentivo financeiro federal de custeio para apoio à implementação de ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha as normativas.
De acordo com as publicações, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) homologadas serão monitoradas e têm como meta o aumento de 10% em pelo menos dois dos indicadores em relação aos resultados apresentados pelas equipes da UBS no último quadrimestre de 2021. O monitoramento desses indicadores será pelo período de um ano após as transferências.
Caso o Município não consiga cumprir a meta pactuada, os recursos financeiros terão que ser devolvidos após o último quadrimestre de avaliação. Confira as orientações detalhadas:
Portaria 2.110/2022
A Portaria 2.110/2022 contempla 385 Municípios, com um valor de R$ 43.636,36 por Ente local a serem transferidos em parcela única. Haverá um monitoramento do Ministério da Saúde sobre as UBS aderidas e habilitadas por meio de um índice composto dos indicadores:
I - Proporção de pessoas com risco cardiovascular avaliado;
II - proporção de pessoas com diabetes que tiveram ao menos uma consulta e uma avaliação de exame de hemoglobina glicada nos últimos 6 (seis) meses na APS; e
III - proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre.
Portaria 2.105/2022
Já a Portaria 2.105/2022 contempla 77 Municípios, com um valor de repasse de R$ 44.727,27 por prefeitura, com transferência em parcela única. Assim, como na portaria anterior, haverá um monitoramento do Ministério da Saúde das UBS aderidas e habilitadas, por meio de um índice composto dos seguintes indicadores:
- Proporção de pessoas com risco cardiovascular avaliado;
- Proporção de pessoas com diabetes que tiveram ao menos uma consulta e uma avaliação de Exame de hemoglobina glicada nos últimos 6 meses na APS;
- Proporção de pessoas com hipertensão e diabetes que tiveram o exame de LDL avaliado nos últimos 12 meses na APS.
A prestação de contas deve ser realizada por meio do Relatório de Gestão Anual (RAG), elaborado pelo Município e vai onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / Plano Orçamentário 0001 - Implementação de Políticas de Promoção à Saúde e Atenção a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT).
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
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