Termina em 4 de maio o prazo para o brasileiro regularizar a situação de seu título de eleitor. Após essa data, quem ainda tiver pendências na Justiça Eleitoral – inclusive os brasileiros que moram no exterior – não poderá votar nas eleições deste ano.
O prazo é válido para quem precisa acertar pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores. O eleitor que não votou em três eleições seguidas e teve o título cancelado também deve regularizar sua situação durante esse período.
A data de 4 maio é limite para outros procedimentos: solicitação da primeira via do título (para quem votará pela primeira vez), transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados eleitorais (como a inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município) – veja os detalhes abaixo. Para eleitores brasileiros que moram no exterior, a data também encerra o prazo voto para alteração de dados, regularização e transferência do título.
Checando se o título está regular
O procedimento de checagem sobre a validade do título é simples e pode ser feito no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título, que também é válido como um título eleitoral digital e está disponível gratuitamente.
Pelo site, basta clicar na página inicial do site, em “Situação Eleitoral” (veja abaixo). A consulta pode ser feita com nome completo, número do título de eleitor ou CPF.
Regularizando o título pela internet
A regularização do título pode ser feita de forma presencial, nos cartórios eleitorais, ou pela internet, no portal do TSE, por meio da seção “Autoatendimento do eleitor”, que aparece numa tarja laranja na página principal do tribunal. Nessa página, a busca acontece pelo link “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”.
Na página seguinte, “Atendimento à distância pelo Título Net”, clicar em “Iniciar seu atendimento à distância”, selecionar o estado e preencher os dados solicitados. O TSE recomenda a inclusão de e-mail e número de celular para que a Justiça Eleitoral possa entrar em contato e resolver eventuais pendências.
A quarta etapa é anexar os arquivos solicitados, digitalizados ou fotografados, além de uma selfie segurando o documento oficial de identificação. No fim do processo, é necessário anotar o protocolo para acompanhar o andamento do processo, o que pode ser feito no link “Acompanhe uma solicitação”.
Transferência do título e troca do local de votação
O brasileiro que mudou de cidade precisa solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Os pedidos também podem ser feitos pela internet.
Para solicitar a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e não tenha feito transferência de título, ou tirado a primeira via do documento, nos 12 meses anteriores. Esse critério não se aplica ao servidor público civil, militar e autárquico, ou membros de sua família, que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio.
Se o eleitor tiver alguma pendência com a Justiça Eleitoral, ele precisa regularizar sua situação. Caso contrário, o próximo passo é buscar a seção “Atualizar endereço” em “Autoatendimento do Eleitor”, no site do TSE.
Será necessário um comprovante de residência atualizado e um documento de identificação oficial com foto, que deverão ser digitalizados ou fotografados. O eleitor também precisa tirar uma selfie com o documento ao lado do rosto.
Troca do local de votação
Para quem quiser alterar o local de votação dentro da mesma zona eleitoral, a troca pode ser feita diretamente na seção de mesmo nome no “Autoatendimento do Eleitor”. Se a pessoa tiver mudado de endereço e quiser alterar a zona eleitoral, ela precisa, primeiro, atualizar seu endereço no cadastro da Justiça Eleitoral. Esse procedimento é feito pelo sistema Título Net.
Brasileiros que moram no exterior
Para quem mora no exterior, o prazo de regularização ou transferência de título também é 4 de maio. Para se inscrever como eleitor, é necessário iniciar o atendimento pelo site do TSE, pelo sistema Título Net Exterior, ou comparecer à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira que atende o local de residência.
É necessário apresentar:
- documento oficial brasileiro de identificação
- comprovante ou declaração (em formato PDF) que ateste a residência no exterior;
- certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
O requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Efetivada a inscrição, o solicitante pode baixar o aplicativo e-Título e obter a versão digital do título de eleitor.
Vale lembrar que o eleitor no exterior só pode votar na disputa para a Presidência da República.
Voto em trânsito: inscrição só a partir de julho
A lei eleitoral brasileira também permite o voto em trânsito, para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. Esse procedimento não tem a data de 4 de maio como limite; na verdade, a inscrição para o voto em trânsito ficará aberta entre 12 de julho e 18 de agosto de 2022.
Por meio desse processo, o eleitor indica em qual cidade estará no dia das eleições e solicita a votação nesse local. Ele escolherá normalmente seus nomes para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Apenas os municípios com mais de 100 mil eleitores estão aptos para receber os eleitores em trânsito. Vale lembrar que o voto em trânsito só está disponível nos anos de eleições gerais, como em 2022; nos anos de eleição municipal, não é possível votar em outro município.
Fonte: Blog da CNN.
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