A regulamentação da nova lei cambial envolve uma disputa entre bancos que já operam no mercado e instituições de pagamento que, a partir do novo marco legal, também poderão realizar operações de câmbio. Antes mesmo de a nova lei ser aprovada, o Banco Central chegou a anunciar que as instituições de pagamentos poderiam operar no mercado de câmbio já a partir de setembro deste ano, mas apenas por meio eletrônico.
Na avaliação dos entrevistados, a simplificação das regras também deve dar efetividade a essa permissão, reduzindo a barreira de entrada e aumentando a competição. Mas, dado o histórico recente de regulação do BC, quem já atua no mercado vê risco de uma eventual vantagem competitiva para novos entrantes.
“Gostaria que todos tivessem as mesmas regras. Se os agentes vão ser auditados a cada seis meses, todos devem ser auditados nesse mesmo período, para garantir a efetividade. É uma questão de ser tudo igual para todo mundo, independentemente das diferenças”, diz o diretor de Tesouraria do Santander Brasil, Luiz Masagão.
“Espero que não faça (regras diferentes). Vai deixar janela aberta que, a princípio, não quer ter”, acrescenta Eric Altafim, diretor de Mesas e Produtos do Itaú Unibanco, citando a preocupação do BC com prevenção à lavagem de dinheiro, por exemplo.
Na regulamentação, o marco determina que o BC “poderá estabelecer requerimentos diferenciados e proporcionais para a constituição e o funcionamento de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio”, a depender da abrangência, natureza, volume e riscos do negócio. “Uma corretora pequena não deve ter a mesma regulamentação de um grande banco”, defende o advogado Pedro Eroles, sócio do escritório Mattos Filho.
Na lei, também há previsão de exigências diferentes a depender do porte e da característica da operação, com flexibilização maior para operações menores.
Estadão conteúdo.
Fonte: Jornal de Brasília.
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