No país, apenas 68% dos 5.568 Municípios possuem Código de Obras e Edificações (COEs) ou outra legislação semelhante - em sua maioria defasada -, falta clareza e os desafios para modernizar as legislações e emissões de alvarás são enormes. A defasagem das legislações urbanísticas, dentre elas os códigos, traz impacto à gestão local, desde o atraso nas taxas de licenciamento, do Imposto Sobre Serviços (ISS) prestados, fluxo de impostos tributários-urbanos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os COEs, correspondem à principal norma legal de controle e de regramento da aprovação dos projetos, de licenciamento, da execução e da fiscalização das obras, construções e instalações de equipamentos no âmbito municipal que pauta as diretrizes e normas das políticas setoriais, saneamento, transporte, ambientais, telecomunicações, entre outras.
Para a entidade, é fundamental iniciativas estaduais e federais de apoio à atualização de código e obras e edificações, apoio à digitalização dos cadastros, fortalecimento das capacidades institucionais para viabilizar a melhoria do ambiente de negócios, a qualidade de vida da população e aprimorar a arrecadação local e proporcionar agilidade.
Protagonismo local na política urbana-tributária
Qualquer construção e instalação devem obrigatoriamente atender às diretrizes urbanísticas, do plano diretor, legislações de uso e ocupação do solo, de parcelamento e à legislação nas diferentes esferas governamentais. Portanto, nenhuma obra, construção ou instalação é viabilizada sem a emissão, autorização ou conformidade com as regras urbanísticas locais, dependendo do porte do empreendimento previsto no código de obras, se faz necessário licenças complementares tais como de segurança e combate a incêndio, ambientais e patrimônio, entre outras. Mesmo em âmbito de licenciamento ambiental na esfera estadual ou da União, cabe o atendimento em conformidade às regras urbanísticas locais, em especial, o Plano Diretor ou legislação derivada.
A CNM tem apoiado os gestores locais com atendimentos técnicos, seminários, publicações e webinários em temas de gestão urbana e tributação para modernização e adaptação das leis e processos em conformidade com a realidade local.
Para apoiar os Municípios, o Ministério da Economia divulgou dois materiais para orientar as administrações municipais, quais sejam, Guia Orientativo de Boas Práticas para Código de Obras e Edificações e o Guia Orientativo de Boas Práticas para Obtenção de Alvarás de Construção, ambos materiais podem receber melhorais e contribuições dos gestores locais até o dia 30 de maio via e-mail: construabrasil@economia.gov.br. A iniciativa integra o projeto Construa Brasil
XXIII Marcha a Brasília
Durante a realização da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada na semana de 25 a 28 de abril, as áreas de Planejamento Territorial e Habitação e Finanças, abordaram os desafios e oportunidades locais na revisão das normas locais urbanísticas para a melhoria do ambiente de negócios e um desenvolvimento urbano sustentável.
Na oportunidade, foram lançados duas publicações, a primeira Licenciamento de antenas e infraestrutura de suporte para telefonia e internet auxilia os gestores locais para a atualização das legislações urbanísticas para viabiliza a tecnologia 5G, também, lançou a minuta de projeto de Lei da CNM para apoiar os Municípios na revisão das normas locais, a minuta está disponível no conteúdo exclusivo da CNM, clique aqui.
A outra publicação Novos rumos da Administração Tributária Municipal: Inovação e desafios, apresenta o cenário atual e as possíveis reformas estruturais no âmbito do sistema tributário brasileiro, sendo a Reforma Tributária um dos principais temas em debate com o objetivo de simplificar e tornar o sistema tributário mais justo para incentivar e estimular a produtividade e investimento no país.
Foto: Prefeitura de São José/SC
Fonte:Da Agência CNM de Notícias, com informações Ministério da Economia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário