sábado, 22 de agosto de 2020

Eleições: conheça as condutas proibidas na pré-campanha

Elza Fiúza/Agência Brasil

O clima eleitoral já movimenta os pré-candidatos, que devem ficar atentos às regras de campanha e têm até o dia 26 de setembro confirmar a participação no pleito junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em entrevista ao LeiaJá, a porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduarda Almeida, elencou as condutas proibidas, que podem até mesmo gerar processos na esfera criminal.

O prazo de pré-campanha expira no dia 27 de setembro, o que impede que os pré-candidatos peçam votos explicitamente antes da data. Embora haja certa subjetividade entre propaganda eleitoral e promoção pessoal, os postulantes só podem apresentar as plataformas de governo, como projetos e ideias, em entrevistas, programas, debates e encontros promovidos pelo partido. De acordo com a representante do TRE, a multa para a propaganda antecipada varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Outra prática considerada ingerência eleitoral é o uso de outdoors como dispositivo de campanha, geralmente disfarçado em felicitações de aniversário. "Hoje se entende que há uma intenção ao felicitar um pré-candidato. Se o outdoor não é permitido na propaganda, ele também não pode ser permitido nessa fase", reforça Almeida. Ela ainda informa que a utilização do expositor rende multa de até R$ 15 mil.

Todo tipo de material de campanha só está autorizado a partir do dia 27 de setembro, visto que os gastos "só podem ocorrer a partir da oficialização da candidatura, por que há o teto de limite de gastos", pontua. Ainda assim, deve haver respeito para evitar contravenções como poluição sonora e visual. "Antigamente podia colocar aqueles cavaletes, mas hoje só podem colocar bandeiras, que precisam ser móveis e, mesmo que autorizadas, se atrapalhar o tráfego, não deve ser colocadas", complementa ao comunicar que o horário permitido é das 6h às 22h.

Presença em inauguração de obras é irregular

Embora passeatas e grandes eventos estejam proibidos em respeito às recomendações sanitárias contra a Covid-19, carreatas seguem autorizadas. "Os carros de som, que, antes circulavam de maneira indiscriminada, agora só podem ser usados quando acompanharem uma carreata ou caminhada", acrescenta Almeida.

Além de impedir aglomerações em si, a inauguração de obras segue vedada ao gestor público que almeje a reeleição, pois o comparecimento pode ser utilizado como autopromoção, como explica a assessoria, "esse comparecimento pode ser considerado como uso daquela obra pública para autopromoção, e também não pode fazer inauguração com o custeio de shows e festas".

Foco na web campanha

Desde as polêmicas envolvendo o pleito de 2018, o TSE reforçou a atenção para as campanhas na internet e em aplicativos. O disparo de mensagens não é permitido, bem como a divulgação de fatos inverídicos - as famosas fake news -, que envolvam calúnia, difamação ou injúria. "Na internet, a propaganda não é permitida se for paga, a única ressalva é a possibilidade de fazer impulsionamento, que só pode ser custeado pelo candidato, partido ou coligação, e feito diretamente ao provedor daquela rede social", alerta ao indicar que a verba deve ser repassada para as plataformas, como Twitter, Facebook e Instagram. O descumprimento das normas equivale a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo ser proporcional à despesa do conteúdo.

Ferramenta de denúncias

Os eleitores que observarem as infrações tem a seu favor o app de denúncias Pardal. Nele, as notícias de irregularidade são encaminhadas ao TSE e podem culminar no fim imediato da irregularidade mediante poder de polícia, multa e, se a propaganda envolver crimes como injúria, calúnia e difamação, o Ministério Público pode caracterizar como ilícito penal. Para eficácia da denúncia, é importante anexar evidências como fotos e links.

Fonte :Leia Já.

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