A partir do próximo dia 08 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado vai dar início à retomada gradual das atividades presenciais que estavam suspensas desde o mês de março, em função da pandemia do novo coronavírus no Estado.
Os termos que definem a retomada estão formalizados na Portaria Normativa TC nº 111, elaborada pelo Comitê e Grupo de Trabalho da Covid-19 (formados por representantes de várias áreas do TCE), e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (28).
Reforçando o compromisso de estar atento às orientações das autoridades de saúde acerca dos cuidados com a Covid-19 e de continuar agindo de forma responsável, todas as precauções foram pensadas para garantir a segurança dos servidores, colaboradores e do público externo que circula pelas dependências do Tribunal.
Entre as medidas adotadas pela gestão, estão a sanitização dos ambientes, a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, considerados imprescindíveis para a redução significativa do potencial de contaminação, a reformado sistema de ar condicionado, que passou por uma grande mudança, com a troca de todas as serpentinas dos equipamentos responsáveis pelo resfriamento dos locais de trabalho, a disponibilização de máscaras de proteção facial, que serão obrigatórias para acessar e permanecer no prédio, o distanciamento mínimo de 1,5 m nas salas e locais de trabalho, a marcação do piso para o distanciamento entre as pessoas, a lotação máxima de três pessoas nos elevadores e a aferição obrigatória de temperatura corporal.
Pessoas com temperatura acima de 37,5ºC, que se recusarem a aferir a temperatura ou que apresentarem sintomas gripais não serão autorizadas a acessar o TCE.
A Diretoria de Comunicação elaborou alguns cartazes e peças publicitárias com orientações que serão fixados na entrada do prédio e em locais estratégicos de circulação de pessoas.
RETORNO GRADUAL - De acordo com o protocolo, o retorno ao trabalho presencial será feito de forma gradual e conforme necessidade da área, no sentido de viabilizar o funcionamento mínimo e necessário dos serviços oferecidos pelo TCE.
Serão convocados preferencialmente os colaboradores cujas atividades estejam sendo realizadas parcialmente, com o trabalho que envolva atendimento ao público interno ou externo, ou ainda aqueles em que a natureza do trabalho não permite a realização plena na modalidade a distância.
Devem permanecer no trabalho a distância os servidores do grupo de risco e os que estão desempenhando suas atividades sem restrições, com igual ou maior produtividade. Cada gerência terá autonomia para definir como se dará o retorno de sua área.
As sessões das Câmaras e do Pleno continuarão acontecendo por videoconferência. Os eventos presenciais permanecem suspensos.
"O protocolo de retorno foi fundamentado nas boas práticas sanitárias mundialmente aceitas. Nossas duas diretrizes são a segurança das pessoas, ou seja, mitigar o risco de contaminação das pessoas, e a autonomia dos gestores, o que é uma inovação da instituição. Cada área vai definir sua estratégia, de modo a trazer uma tranquilidade maior para aqueles que estão retornando. Os gerentes poderão, junto com suas equipes, definir a melhor forma de atender às necessidades das suas áreas nesse momento”, afirmou o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas do TCE, Breno Spíndola.
ATENDIMENTO - O atendimento ao público externo deverá ser prioritariamente realizado pelos canais disponíveis no site do TCE. Quando necessária a presença, os interessados deverão fazer o agendamento com a respectiva unidade administrativa demandada, que deverá ser comunicado à Gerência de Segurança e à recepção, para fins de controle do acesso e adoção de medidas sanitárias.
Permanece suspensa a entrada de público externo nos auditórios, na biblioteca, no restaurante, na Escola de Contas, no posto do Bradesco, bem como o acesso aos caixas eletrônicos e a outros locais de uso coletivo nas dependências do TCE.
Todas as informações sobre o protocolo de segurança e de retomada às atividades presenciais estão publicadas na Intranet e podem ser acessadas por meio do link: http://www.tce.pe.gov.br/retornopresencial
Fonte : TCE-PE.
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