Foto: Bruna Costa / Esp. DP FOTO |
Em um momento de escassez de recursos, muitos municípios estão com os cofres reforçados, mas sem movimentar esses valores, que poderiam ser fundamentais no investimento de ações emergenciais de combate à pandemia da Covid-19. Segundo especialistas, apenas somando as cidades pernambucanas, acredita-se que um montante superior a R$ 200 milhões está disponível para se aplicar exclusivamente na área da saúde. Porém, eles observam que o temor de incorrer em qualquer irregularidade e ser alvo dos órgãos fiscalizadores, em um ano de eleição, com a campanha batendo à porta, contribuem para a inibição de alguns prefeitos, muitas vezes sem um conhecimento mais apurado da lei e, até mesmo, devido à falta de estrutura dos Executivos municipais.
"Depois do advento da Lei 172 de 2020, existiu uma lei excepcionalizando o gasto anual. Por exemplo, o gasto de 2020, tem que ser previsto em 2019. Então, essa lei veio por conta da pandemia. Aí, o governo federal, para não dizer: você me devolve 300 e eu te dou 500, ele diz use o seu dinheiro e use um perdão. De toda essa dívida é para usar somente com as ações da pandemia até dezembro", conforme exemplifica Marco Freire, advogado e consultor do Diario de Pernambuco.
"Então, por ser uma lei federal e com validade só até dezembro, não há porque não usar no período eleitoral, ou daqui para dezembro. Porque a lei começa dizendo ‘está autorizado ao gestor' ou seja, a partir de dezembro vai ficar desautorizado. Mais que isso, elas mandam usar o dinheiro, mas não podem usar o dinheiro de qualquer jeito. Tem que haver todo um procedimento jurídico, para usar o dinheiro. Porque tem que identificar exatamente aquela verba e ser uma coisa bem cautelosa. Para ele também não fazer isso errado. Mas ele precisa usar o dinheiro. Para você ter uma ideia, nós temos 184 municípios e tem bem mais de R$ 200 milhões", reforça Freire.
De acordo com Orlando Morais Neto, procurador do município de Jaboatão, além dos empecilhos legais colocados nas leis sobre gastos com pandemia, os gestores também têm que se desdobrar para atender os requisitos da legislação vigente sobre a prestação de contas no último ano do mandato. E cita o artigo 73 da Lei n 9.504 de 30 de setembro de 1997. Ela versa sobre a proibição de condutas a agentes públicos, para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
"Já era uma lei pré-existente, de amplitude geral, e este normativo de agosto apenas replicou as vedações legais que já existiam, bem como suas próprias exceções, tais como a aplicação de recursos no ano eleitoral em situações de calamidade e o estado de emergência", observa. A legislação deste mês, citada pelo procurador, são as resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nestes últimos dias. "As quatro resoluções tratam dos seguintes temas: ajustes normativos nas normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020 (Resolução nº 23.624); novo Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.627); atos gerais do processo eleitoral (Resolução nº 23.625); e cronograma operacional do cadastro eleitoral (Resolução nº 23.626)", conforme explica o próprio site do TSE.
Nessa eleição, a pandemia deve ser o principal debate. Seja no que diz respeito à gestão de recursos de saúde ou mesmo de propostas para o futuro, isto porque o próximo chefe do Executivo ainda terá que lidar com as consequências deixadas pela doença. "A pauta inclusive da saúde vai ser uma pauta importante nestas eleições. Como se usaram os recursos do município e como você vai gastar o recurso do fundo eleitoral. Mas ainda persistem as condutas vedadas aos municípios mesmo com a pandemia", diz Érika Ferraz, advogada e ex-desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral.
"Depois do advento da Lei 172 de 2020, existiu uma lei excepcionalizando o gasto anual. Por exemplo, o gasto de 2020, tem que ser previsto em 2019. Então, essa lei veio por conta da pandemia. Aí, o governo federal, para não dizer: você me devolve 300 e eu te dou 500, ele diz use o seu dinheiro e use um perdão. De toda essa dívida é para usar somente com as ações da pandemia até dezembro", conforme exemplifica Marco Freire, advogado e consultor do Diario de Pernambuco.
"Então, por ser uma lei federal e com validade só até dezembro, não há porque não usar no período eleitoral, ou daqui para dezembro. Porque a lei começa dizendo ‘está autorizado ao gestor' ou seja, a partir de dezembro vai ficar desautorizado. Mais que isso, elas mandam usar o dinheiro, mas não podem usar o dinheiro de qualquer jeito. Tem que haver todo um procedimento jurídico, para usar o dinheiro. Porque tem que identificar exatamente aquela verba e ser uma coisa bem cautelosa. Para ele também não fazer isso errado. Mas ele precisa usar o dinheiro. Para você ter uma ideia, nós temos 184 municípios e tem bem mais de R$ 200 milhões", reforça Freire.
De acordo com Orlando Morais Neto, procurador do município de Jaboatão, além dos empecilhos legais colocados nas leis sobre gastos com pandemia, os gestores também têm que se desdobrar para atender os requisitos da legislação vigente sobre a prestação de contas no último ano do mandato. E cita o artigo 73 da Lei n 9.504 de 30 de setembro de 1997. Ela versa sobre a proibição de condutas a agentes públicos, para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
"Já era uma lei pré-existente, de amplitude geral, e este normativo de agosto apenas replicou as vedações legais que já existiam, bem como suas próprias exceções, tais como a aplicação de recursos no ano eleitoral em situações de calamidade e o estado de emergência", observa. A legislação deste mês, citada pelo procurador, são as resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nestes últimos dias. "As quatro resoluções tratam dos seguintes temas: ajustes normativos nas normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020 (Resolução nº 23.624); novo Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.627); atos gerais do processo eleitoral (Resolução nº 23.625); e cronograma operacional do cadastro eleitoral (Resolução nº 23.626)", conforme explica o próprio site do TSE.
Nessa eleição, a pandemia deve ser o principal debate. Seja no que diz respeito à gestão de recursos de saúde ou mesmo de propostas para o futuro, isto porque o próximo chefe do Executivo ainda terá que lidar com as consequências deixadas pela doença. "A pauta inclusive da saúde vai ser uma pauta importante nestas eleições. Como se usaram os recursos do município e como você vai gastar o recurso do fundo eleitoral. Mas ainda persistem as condutas vedadas aos municípios mesmo com a pandemia", diz Érika Ferraz, advogada e ex-desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte
:Diario de PE.
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