quinta-feira, 11 de maio de 2023

Lei inclui Política Nacional de Saúde Bucal no SUS

saudebucal gov.brA Lei 14.572/2023, que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal no Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionada pelo governo federal. Criada em 2003, a política estava amparada apenas por portarias do Ministério da Saúde, onde também é conhecida pelo nome de Programa Brasil Sorridente. A norma foi publicada na terça-feira, 9 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sinaliza que essa Lei é um avanço para o desenvolvimento dos princípios do Sistema de Saúde (SUS). Porém, o subfinanciamento federal e estadual do sistema está exigindo, cada vez mais, aumento da contrapartida financeira dos Municípios. Assim, a sustentabilidade da oferta das ações inseridas na Política Nacional de Saúde Bucal PNSB deve aderir a um conjunto de diretrizes do SUS para destacar o fortalecimento da descentralização e da gestão local.

A lei determina que as ações e os serviços de saúde bucal devem integrar as demais políticas de saúde do SUS. A norma estabelece ainda uma série de diretrizes para facilitar o acesso da população ao tratamento odontológico, como a organização de ações de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde bucal, e a vigilância sobre a fluoretação das águas de abastecimento público. O SUS deverá ainda realizar periodicamente pesquisas nacionais de saúde bucal.

Conforme a norma, caberá à direção municipal do SUS executar o atendimento em saúde bucal. A direção estadual ficará responsável por coordenar o serviço, podendo executá-lo em caráter complementar.

Fonte:Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara de Notícias.

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