A legislação eleitoral mexe, a partir de hoje, com o ritmo da pré-campanha ao Governo de Pernambuco. Mas o calendário vale para gestores públicos e pré-candidatos em todas as esferas (municipal, estadual e federal). Eles estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. As mudanças valem até o dia da eleição (2 de outubro) ou até o dia 30 de outubro, para os que chegarem ao segundo turno.
O governador Paulo Câmara, por exemplo, vai precisar interromper o Plano Retomada, que recomeçou em agosto do ano passado e ganhou força nos últimos meses com inaugurações, vistorias de obras e liberação de recursos em todas as regiões do estado. As atividades contaram sempre com a presença do pré-candidato ao Governo de Pernambuco, Danilo Cabral (PSB)
Também fica suspensa a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Para que essas iniciativas aconteçam é preciso aprovação da Justiça Eleitoral. Continua liberada, porém, a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
"A proposta é preservar o equilíbrio e a igualdade de oportunidades na disputa do pleito, evitando eventuais atos de abuso de poder político ou econômico", registra o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos. "A publicidade pode continuar de forma meramente informativa, seguindo os princípios da impessoalidade", alerta.
Ainda a partir deste sábado fica vedada a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios “ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Três meses antes da eleição, também não podem acontecer nomeação e demissão de servidores (salvo de concurso homologado até esta data), supressão ou readaptação de funções e, ainda, remoção ou transferência de servidores, salvo em casos específicos descritos na legislação..
Fora do rádio e da TV
Desde a última quinta-feira (30) emissoras de rádio e televisão estão impedidas de transmitir qualquer programa apresentado ou comentado por pré-candidatos/as.
Em caso de descumprimento, o candidato pode ter seu registro de candidatura cancelado e a emissora fica sujeita a multa de R$ 21 mil até R$ 106 mil, duplicando o valor se for reincidente. Regra está prevista na Resolução 23.610/2019, do TSE, art.43, § 2º
Fonte: Blog da Folha de PE.
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