segunda-feira, 26 de maio de 2014

Partidos, OAB e MP podem acompanhar desenvolvimento dos sistemas das eleições

Desde o dia 7 de abril, representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público podem acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento dos programas das urnas eletrônicas e demais sistemas eleitorais que serão utilizados nas Eleições 2014. Os interessados podem consultar e analisar os programas na Sala de Apresentação (Sala A-361) do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
O procedimento está previsto na Lei nº 9.504/1997 (artigo 66, parágrafo 1º) e na Resolução do TSE 23.397/2013, que dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. Todos os programas e sistemas eleitorais são desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
Tal acompanhamento pode ser feito até a véspera da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, que será realizada 20 dias antes das eleições. Neste ano, a cerimônia ocorrerá de 15 a 17 de setembro, quando todos os programas a serem utilizados nas eleições, depois de concluídos, serão apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, na forma de programas-fonte e de programas executáveis.
Após a apresentação e conferência pelos participantes da cerimônia interessados, os programas serão compilados e assinados digitalmente pelos representantes dos partidos, das coligações, da OAB e do Ministério Público que demonstrarem interesse, além de serem testados e assinados digitalmente pelo TSE. Por fim, todos os sistemas eleitorais já compilados, ou seja, em suas versões finais, serão gravados em mídia não regravável, lacrados fisicamente e encaminhados à sala-cofre do Tribunal, onde ficarão armazenados. As chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso serão mantidas sob o sigilo da Justiça Eleitoral.
Em seguida, os sistemas eleitorais assinados e lacrados serão distribuídos pela rede privativa da Justiça Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Como mais uma medida de segurança, tais programas, no entanto, somente  poderão funcionar nos computadores da Justiça Eleitoral, sendo ativados por senhas geradas pelo TSE. Dessa forma, mesmo que os sistemas sejam interceptados, não há possibilidade de instalação dos arquivos em computadores externos.
Transcorrida a eleição, os partidos políticos ainda poderão verificar, por meio de agendamento, os programas-fonte utilizados no pleito também na Sala A-361 do edifício-sede do TSE. A consulta poderá ser feita até o processo eleitoral seguinte.
Resumo e assinatura digitais
Além de conferir ainda mais transparência ao processo eleitoral, o objetivo desses procedimentos é mostrar à sociedade que os sistemas eleitorais são extremamente seguros. Isso porque além da identificação da autenticidade pelos resumos digitais, todos os programas da urna eletrônica são lacrados física e digitalmente, após receberem a assinatura digital, e guardados em um cofre de segurança máxima.
A assinatura digital é uma técnica criptográfica utilizada para garantir que um conteúdo, no caso um arquivo digital, possa ser verificado principalmente no que se refere à sua integridade, isto é, busca assegurar que o programa de computador não foi modificado de forma intencional ou não perdeu suas características originais por falha na gravação ou leitura. Isso significa que se a assinatura digital for válida, o arquivo não foi modificado.
A assinatura digital também é utilizada para assegurar a autenticidade do programa, ou seja, confirmar que o programa tem origem oficial e foi gerado pelo TSE. Neste caso, somente quem assinou digitalmente pode ter gerado aquela assinatura digital.
Já o resumo digital, também chamado de resumo criptográfico ou hash, é uma técnica criptográfica que se assemelha a um dígito verificador. Dado um arquivo digital, pode-se calcular o resumo digital desse arquivo com um algoritmo público (método matemático conhecido por todos). No caso dos sistemas de urna, são calculados os hashs de todos os arquivos e esses resumos são publicados no Portal do TSE.
Fonte : TSE.

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