Foto: Guga Matos/JC Imagem
Quem possui contas para pagar ou pendências para resolver, é bom ficar atento. Os bancos não vão abrir nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. O último dia do ano é dedicado ao balanço interno das instituições, por isso as portas estarão fechadas ao público. E o primeiro dia do ano é feriado (Dia Mundial da Paz).
Como alternativa, é possível utilizar outros canais de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes, como casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.
As contas de consumo, a exemplo de água, luz, telefone e TV a cabo, e os carnês que vencerem nos dias 31 e 1º poderão ser pagas no dia útil 2 de janeiro sem a incidência de multa. Os tributos normalmente já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais), de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Outra possibilidade é o agendamento dos pagamentos. Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos também poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
A gerente de fiscalização do Procon em Pernambuco, Solange Ramalho, alerta: “o consumidor precisa ficar atento aos vencimentos, pois, caso haja atraso ou esquecimento, os bancos não vão se responsabilizar.
CHEQUES - A Febraban alerta ainda sobre o preenchimento de cheques em 2013. No início de cada ano, as pessoas, por força do hábito, terminam se confundindo na hora de datar um cheque e escrevem o ano anterior.
Segundo comunicado da federação, “durante o mês de janeiro, para os cheques datados com o ano de 2012, os bancos vão adotar procedimentos de verificação para checar se os mesmos não foram emitidos além do prazo permitido em norma para sua compensação – o prazo é de seis meses. Se for comprovado que, de fato, houve um equívoco do cliente no preenchimento do cheque, o mesmo será compensado normalmente”.
ICMS - Devido ao feriado bancário, os pagamentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com vencimento no dias 29, 30 e 31 deverão ser efetuados até esta sexta (28), para que seja evitada a cobrança de multas e juros previstos na legislação. O alerta é da Secretaria Estadual da Fazenda.
A antecipação do pagamento está prevista no Decreto 14.876, Artigo 52, § 8º, Inciso I, alínea A, que diz que “quando o referido termo final recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer no dia útil imediatamente anterior, quando o final do prazo for estabelecido para final do mês”.
Fonte :JC Online.
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