Após três anos e meio de tramitação no Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação (PNE) foi sancionado pela Presidência da República no dia 25 de junho, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de junho de 2014. O PNE agora é a Lei 13.005/2014, com vigência por dez anos a contar da data de sua publicação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido questionamentos dos gestores municipais sobre várias questões relativas ao PNE, como o prazo e procedimentos para elaboração dos planos municipais de educação, a meta relativa à creche e o financiamento da educação no novo Plano.
Atenta às reivindicações municipalistas e diante da informação de que a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC) está preparando orientações para a elaboração dos planos de educação, a CNM solicitou reunião com aquela Secretaria para tratar desse assunto.
O objetivo é articular as ações da entidade municipalista com as iniciativas do Ministério para potencializar o apoio aos gestores municipais na elaboração dos planos de educação nos Municípios brasileiros. O encontro está agendado para o final de julho.
O Plano prevê que, no prazo de um ano contado da publicação da Lei, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, fixadas para o próximo decênio (2014-2024).
Segundo os dados disponíveis, atualmente, apenas 10 Estados e 42% dos Municípios cumpriram essa mesma determinação prevista no primeiro PNE, vigente em 2001-2010.
Foto: SXC.hu
Fonte :CNM.
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