terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Atricon orienta TCs a estimularem transparência de benefícios fiscais

 

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou nota orientando os Tribunais de Contas a estimularem os gestores públicos a publicarem dados sobre os gastos tributários, como as desonerações fiscais concedidas, suas justificativas, os valores renunciados, os beneficiários e as contrapartidas e impactos estimados e gerados.

De acordo com a Lei Complementar n° 101, de 2000, os gastos tributários compreendem a “anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota, ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições”. Esses benefícios estão previstos na legislação e podem ser concedidos como instrumentos de promoção de objetivos de políticas públicas.

A renúncia de receita também é chamada de gastos indiretos, já que o Estado deixa de arrecadar ao conceder benefícios tributários a atores privados para incentivar a economia de determinados setores ou visando a beneficiar populações vulneráveis, por exemplo. Segundo o presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), a divulgação dos dados permite verificar se benefícios fiscais que eventualmente implicaram renúncia de receita reverteram-se, ao final, em efetivos benefícios à sociedade.

A nota da Atricon detalha sete ações que podem ser implantadas para dar transparência e estimular o controle social dos recursos direcionados para essa área. A entidade também sugere que as informações sejam atualizadas e disponibilizadas com linguagem didática, em formato de dados abertos, e que permitam o download. Além disso, que seja publicada uma série histórica referente a, pelo menos, os cinco últimos anos.

Pelo menos 14 dos 33 Tribunais de Contas do Brasil já desenvolvem atividades de fiscalização na área das receitas, abrangendo temas como cobrança, cálculo, constituição, controle, registros contábeis, além da avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios fiscais e a transparência conferida a eles.

Fonte: TCE – PE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário