Os cidadãos e empresas que estão com débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) junto à Prefeitura de São Lourenço da Mata podem realizar, devido a Lei n° 2.269/2009, a quitação com desconto. Em alguns casos, a redução sobre o valor da multa e juros de mora chega a 100%. Os benefícios poderão ser concedidos até 31 de outubro de 2012, ou prorrogado mediante decreto.
O desconto se aplica aos créditos inscritos na dívida ativa, independentemente do estágio em que se encontrar a cobrança, excluídos os débitos decorrentes de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado. No entanto, se a cobrança já estiver em fase de execução judicial, caberá ao contribuinte o pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas.
Confira a tabela de desconto:
Parcela Única – Desconto de 30% no valor principal e 100% sobre a multa e juros mora.
Pago em duas parcelas – Desconto de 25% no valor principal e 100% sobre a multa e juros mora.
Pago em três parcelas – Desconto de 20% no valor principal e 100% sobre a multa e juros mora.
Pago em quatro parcelas – Desconto de 15% no valor principal e 100% sobre a multa e juros mora.
Pago em cinco parcelas – Desconto de 10% no valor principal e 100% sobre a multa e juros mora.
Pago em seis parcelas – Desconto de 100% apenas sobre a multa e juros mora.
Pago em sete parcelas – Desconto de 50% apenas sobre a multa e
juros mora.
OBSERVAÇÕES:
- Todas as parcelas são mensais e sucessivas.
- Em relação aos débitos de ISS, o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$55 (cinqüenta e cinco reais).
- Em relação aos débitos de IPTU e taxas, o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$10 (dez reais).
- A falta de pagamento, no prazo devido, de duas ou mais prestações do débito parcelado, implica no vencimento automático das parcelas restantes e autoriza sua imediata inscrição em dívida ativa, assim como o cancelamento do perdão.
Fonte: Prefeitura de São Lourenço da Mata
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