Os gestores públicos representantes dos Poderes, prefeituras e órgãos municipais e estaduais devem ficar atentos ao calendário de prestação de contas do ano de 2023.
O prazo final para envio da documentação é dia primeiro de abril, com exceção das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado e municípios, que têm até 15 de maio para processar as informações.
A lista dos documentos necessários está disponível no site do Tribunal de Contas. Acesse aqui.
As especificações para as prefeituras municipais estão na Resolução TC nº 217/2023, enquanto que a Resolução nº 216/2023 trata das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais. Para a prestação de contas da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais, a resolução a ser consultada é a TC nº 218/2023.
A prestação de contas inclui dados sobre o planejamento e o gasto do dinheiro público. E traz detalhes sobre investimentos, licitações, contratações, pagamentos, gestão de pessoal e bens patrimoniais. Os documentos são analisados pelos relatores que decidem sobre a regularidade das contas apresentadas.
Importante ressaltar que o envio de dados falsos, a omissão de informações, e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em aplicação de multa aos responsáveis.
Fonte: TCE - PE.
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