A comissão especial de conciliação entre União e Estados pela alteração no ICMS de combustíveis firmou acordo na última reunião do grupo, coordenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na sexta-feira, 2 de dezembro, os representantes estaduais concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.
Entre os pontos que constam no acordo está o reconhecimento da essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural. Com isso, esses produtos não podem ter alíquota de ICMS superior à alíquota geral do tributo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da comissão especial representando os Entes locais, que têm total interesse no tema já que 25% da arrecadação do ICMS pertence aos Municípios. A entidade destaca que é extremamente importante cláusula do acordo que afirma que “em nenhuma hipótese, eventual acordo restringirá as repartições constitucionais destinadas aos Municípios”.
O acordo também trata de alterações nas regras para a compensação do tributo e estabelece a criação de um grupo de trabalho entre os Entes.
Relembre
O grupo foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF a limitação nacional da alíquota do ICMS de combustíveis ao limite entre 17% e 18%, considerando-o semelhante a serviços essenciais, como energia elétrica, que tem tributação diferenciada. Já na ADI 7191, 11 Estados questionam a Lei Complementar 192/2022 que trata sobre uniformidade desta alíquota em território nacional.
De acordo com dados da CNM, o impacto global da Lei Complementar 194/2022 (que reduziu a alíquota de ICMS de combustíveis e outros setores a um teto de 17% a 18%) é de cerca de R$ 91,6 bilhões por ano para governos estaduais e municipais. Os Municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo desse total R$ 11,11 bilhões ao ano de redução para saúde e educação.
Foto: EBC
Fonte:Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF.
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